Desembargadores do TJMG na alça de mira do STJ
A Corte Especial do STJ iniciou o julgamento de desembargadores do TJMG por falsidade ideológica e nepotismo.
Os desembargadores denunciados pelo MPF teriam feito falsas avaliações quanto ao desempenho funcional da servidora Caroline Pires Coelho, filha do Desembargador Geraldo Domingos Coelho, para ocultar a prática do nepotismo. (Inq. nº 1.655).
O envolvimento de magistrados nos diversos tipos de infrações vem crescendo assustadoramente de alguns anos para cá, apesar da ação enérgica do STJ.
Imagine-se, então, se deixasse tudo a critério das Corregedorias dos Tribunais Locais tomadas por movimentos coorporativistas.
Incidência do PIS/COFINS sobre a taxa Selic na devolução de tributos
A 1ª Seção do STJ, sob o sito de recursos repetitivos, decidiu manter a incidência do PIS/COFINS sobre a taxa Selic aplicada na repetição do indébito.
A Corte acolheu a tese de que os valores resultantes da aplicação da taxa Selic caracterizam receitas brutas. (Resp. nº 2.065.817, Resp. nº 2075.276, Resp. nº 2.109.512e Resp. nº 2.116.065).
O STF tem entendimento de que a taxa Selic, que abrange os juros de mora e correção monetária, não constitui acréscimo patrimonial, aqueles porque se limitam a recomposição do patrimônio desfalcado pela demora no cumprimento obrigacional, e esta porque se limita a atualizar o poder aquisitivo da moeda (RE nº 1063187).
Advogada presa por injúria racial
No dia 24 de junho no aeroporto de Confins, Belo Horizonte, a advogada Luana Otoni de Paula, Presidente da Comissão de Direito da Moda da Seccional da OAB/MG, cometeu injúria racial contra funcionário da AZUL chamando-o de “macaco, preto, cretino e babaca” e o agrediu fisicamente.
A advogada foi presa no local e o Presidente da Seccional da OAB/MG revogou a nomeação da advogada de cargo de Presidente da Comissão de Direito da Moda.
Ao que tudo indica a advogado foi obrigada pelo funcionário ofendido a desembarcar por apresentar sinais de embriaguês, quando ocorreu a injúria racial.
Dependendo da forma pela qual a advogada foi forçada ao desembarque pode representar ofensa à dignidade humana.
Juiz da Vara do Júri/Execuções de Santos autoriza aborto para interromper a gravidez com mais de 15 semanas
O aborto foi autorizado porque o laudo médico constatou a acrania fetal e gastrosquise que impossibilitariam a sobrevivência do feto após o nascimento.
Acrania fetal é um de feito congênito em que o feto não desenvolve a calota craniana, deixando o cérebro exposto do liquido amniótico. Gastroquise, por sua vez, é defeito congênito em que a parede abdominal do feto que causa exteriorização de órgãos, como intestinos, por meio de uma abertura próxima ao umbigo (Proc. nº 101.4874-96.20248.26.0562).
Beijo em criança de 12 anos caracteriza estupro de vulnerável
A decisão é da 1ª Turma do STF cujo relator, Ministro Dino, confirmou integralmente a decisão do STJ que condenou o diretor de uma escola que beijou uma aluna de 12 anos (ARE. nº 1.319.028).
SP, 8-7-2024.