Boletim Informativo 203

Capitalização mensal de juros

O STF declarou a constitucionalidade do art. 5º da MP nº 2.170.36, de 23-8-2001, que permite a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano nas operações bancárias, seguindo o voto do Relator, Ministro Nunes Marques.

O Ministro Edson Fachim divergiu reconhecendo a inconstitucionalidade da norma impugnada por ausência de debates no Congresso Nacional (ADI nº 2.316).

A Súmula 121 do STF, ainda em vigor porque não cancelada, proíbe a capitalização de juros ainda que convencionada pelas partes.

Continua válida a lei nº 13.818/2019 que dispensa a publicação de demonstrações financeiras em jornais de grande circulação

Essa lei vinha incomodando os donos de jornais que perderam uma das fontes principais de receitas.

O PCdoB ingressou com ADI contra a referida lei, mas o STF em julgamento virtual encerrado em 28-6-2024 validou a lei guerreada (ADI nº 7194).

Fornecimento gratuito de água potável filtrada por bares e restaurantes

A Lei nº 17.747/2023 que dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecer água potável gratuita e i8limitada por bares e re3staurantes foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do TJSP, por maioria de votos.

Para o OE do TJSP a lei afronta os princípios da razoabilidade, do livre exercício da atividade e da livre iniciativa, onerando o estabelecimento com aquisição de jarros, copos, filtros e de água, além das despesas com a manutenção dos filtros.

Em outras palavras, a obrigatoriedade imposta pelo legislador estadual equivale a fazer cavalheirismo com chapéu alheio

Bem de família alienado após a constituição do crédito não implica fraude à execução fiscal

Um casal vendeu um apartamento residencial para seu filho e sua nora, após a inscrição do débito fiscal na dívida ativa.

O TRF da 5ª Região havia mantido a penhora do imóvel, sustentando que a proteção dispensada ao bem de família não se estendia aos novos proprietários que possuíam outros imóveis.

A Ministra Regina Helena Costa, Relatora do processo, destacando que à época da inscrição na dívida ativa o bem servia de moradia para a entidade familiar, conforme arts. 1º e 5º da lei nº 8.009/90, reformou a decisão do TRF5 (Resp. nº 2147.154)

Câmara dos Deputados aprova o PLP 68/24 que regulamenta o IBS, a CBS e o IS

A Câmara Federal aprovou a regulamentação do IBS, da CBS e do IS com 800 emendas, ampliando o leque se setores favorecidos com a redução de alíquotas de 30% a 60%, bem como incluindo na cesta básica a carne e passando a tributar os veículos elétricos, o que pressionarão para cima a alíquota geral.

A inclusão da carne na cesta básica, tributada com alíquota ZERO, não significa que a população carente passe a ter acesso a esse produto, principalmente as carnes nobres como o filé mignon e picanha.

Outrossim, a tributação de veículos elétricos juntamente com os movidos a diesel e gasolina vem ao encontro ao que sempre falamos: O imposto seletivo é uma falácia nada tendo a ver com a proteção do meio ambiente e da saúde do brasileiro. A tributação é dirigida para onde renda mais e é mais fácil arrecadar.

SP, 15-7-2024.

Relacionados