Boletim Informativo 206

Comodidade de uma gera incômodo para outros

A 37ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou que a companhia aérea permitisse o embarque de cão de suporte emocional na cabine de passageiros da aeronave, ao lado de uma tutora.

Não se pensou no desequilíbrio emocional dos demais passageiros vizinhos.

LATAM aciona o STF contra transporte de cães na cabine de aeronave.

Latam, alegando questões de segurança, conforto dos passageiros e possíveis impactos econômicos e jurídicos para a empresa aérea recorreu ao STF contra decisão da instância ordinária que determinou o transporte de um cão de 20 kg na cabine de passageiros, para servir de suporte emocional de uma tutora, que sofre de transtorno de ansiedade generalizada, déficit de atenção e hiperatividade.

Mãe de jogador autorizada a viajar com um cão de suporte na classe executiva

O desembargador Levinio Donizetti da 38ª Câmara de Direito Privado do TJSP deferiu a liminar para que a mãe do jogador Kaio Jorge viaje com sua cadela de suporte emocional na classe executiva.

Ela estaria sofrendo de ansiedade e depressão e conta com a ajuda da sua cadelinha para tratamento.

Está se tornando cada vez mais frequente a viagem de cão na cabine da aeronave, sob a alegação de que sua tutora necessita para o fim de suporte emocional.

Não é descartada a hipótese de um dia um passageiro levar uma mordida do cão.

Como a Justiça se posicionaria nesse caso?

Continuidade do divórcio após a morte do cônjuge

Singular projeto legislativo está tramitando em regime de urgência no Congresso Nacional, para permitir o prosseguimento do processo de divórcio após a dissolução do casamento ou de união estável.

O PL nº 199/24, que é de autoria da deputada Laura Carneiro, objetiva garantir a vontade do cônjuge falecido, especialmente em caso de violência doméstica ou separação conflituosa.

Citou como exemplo a hipótese de uma mulher vítima de violência doméstica que após ajuizar o processo de divórcio vem a falecer, vítima de um acidente automobilístico.

Sem o divórcio post mortem o cônjuge agressor se tornaria herdeiro.

SP, 5-8-2024.

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