Boletim Informativo 212

Submissão ao juízo da recuperação judicial o crédito anterior ainda que exigível depois dela

A 3ª Turma do STF decidiu que o fato de o crédito ser exigido após a instauração da recuperação judicial não altera a sua natureza de crédito concursal ao teor do art. 45 da Lei nº 11.101/200 (Resp. nº 2.108.103).

Marco temporal

O STF realizou a terceira audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal – terras habitadas pelos indígenas na data da promulgação da Constituição de 1988.

Resta claro a essa altura que o STF abdicou-se da sua função de interprete máximo da Constituição, pelo menos neste caso.

É a forma encontrada pela Corte para afirmar-se como um poder político.

STF determina combate imediato aos incêndios na Amazônia

Na sessão do dia 10 de setembro o STF determinou que todas as frentes de fogo na Amazônia e no Pantanal devem ter combate assim que identificadas, com a convocação de bombeiros militares e da Força Nacional de Segurança. A decisão foi tomada na audiência de conciliação nos autos das ADPFs nºs 743,746 e 857.

Será que estamos vivenciando um momento em é preciso ordem judicial para o governo cumprir seus deveres de ofício?

Alterações nas intimações de advogados

O CNJ alterou as regras do domicílio judicial eletrônico excluindo a intimação do advogado, através da Resolução nº 569/2024.

Agora, os advogados serão intimados pelo Diário da Justiça Eletrônica, a partir de quando os prazos começarão a fluir.

Restituição de ICMS pago a mais na substituição tributária para frente

A 1ª Seção do STJ decidiu, sob a sistemática de recurso repetitivo (Tema 1.191), que a restituição do ICMS pago a mais na operação de substituição tributária para frente, isto é, quando o valor do imposto devido na revenda da mercadoria for menor do que aquele pago antecipadamente, não se aplica o art. 166 do CTN, que exige a prova de que o contribuinte não repassou o ônus de encargo financeiro do imposto ao consumidor final (Resp. nº 2.034.975).

SP, 16-9-2024.

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