Boletim Informativo 213

Abuso sexual durante consulta médica gera condenação do Município

Durante uma consulta médica de gravidez uma paciente sofreu abuso sexual na Unidade Básica de Saúde da cidade de Guatapará/SP.

A 3ª Câmara de Direito Público do TJSP confirmou, por votação unânime, a decisão de primeira instância que havia fixado uma indenização de R$30 mil por danos morais sofridos pela vítima, sustentando a teoria da responsabilidade objetiva do Estado em que base a prova do nexo causal ente o ato e o resultado verificado dispensando-se a prova da culpabilidade.

Citação por whatsapp

A citação por WhatsApp deve estar acompanhada da prova de autenticidade do citando como, por exemplo, a existência de foto individual no aplicativo ou a confirmação escrita por ele assinada.

Assim decidiu a 5ª Turma do STJ (HC nº 680.613).

Responsabilização do advogado parecerista

Está se tornando cada vez mais frequente a responsabilização do parecerista em processos administrativos e penais ajuizadas contra advogados, sob o fundamento de que concorreram para a prática de atos ilícitos, em razão da elaboração de um parecer jurídico ou opinião legal, sem apontar quaisquer circunstâncias que os vinculem subjetivamente ao propósito ilícito.

Por causa disso, a OAB Nacional requereu ao STF a edição de uma Súmula Vinculante que isente o advogado parecerista de ilícito penal ou administrativo sem que estejam presentes as circunstâncias que vinculem subjetivamente esses profissionais aos propósitos delitivos.

STF valida dispositivos do Confaz que obriga as instituições bancárias informar aos fiscos estaduais as transações bancárias via pix e cartões de crédito/débito

Por maioria apertada de 6 votos contra 5, os Ministros do STF seguiram o voto da Relatora, Ministra Carmen Lucia, pela constitucionalidade da norma porque visa fornecer dados para a fiscalização do ICMS, por meios eletrônicos não implicando a quebra de sigilo bancário. (ADI nº 7.276).

Com a devida vênia essa medida ofende escancaradamente o sigilo de dados previsto no art. 5º, XII da CF

Ademais, tanto a lei bancária como a Lei Complementar nº 105/2001 condicionam o exame de dados bancários à existência de um processo instaurado, e a juízo da autoridade fiscal, o exame desses dados forem reputados indispensáveis.

Não se pode utilizar de dados bancários como forma usual de fiscalização com vistas à futura instauração de processo fiscal com a inversão da ordem sequencial. É como instaurar um inquérito em busca de indícios que autorizam a sua instauração.

Atos de improbidade não distingue o agente público do particular

A 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que as sanções de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público, por atos de improbidade, aplicam-se tanto para os agentes públicos, como a particulares envolvidos. (Resp nº 1.735/603).

SP, 23-9-2024.

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