Honorários podem ser fixados aquém do mínimo legal
A Quarta turma do STJ decidiu que nos casos de exclusão de apenas um dos litisconsortes do pólo passivo da ação, o juiz não está obrigado a fixar os honorários sucumbências mínimos de 10% sobre o valor da causa, podendo a verba ser arbitrada proporcionalmente (Resp nº 2065876).
Assédio eleitoral identificado por robô
A Justiça do Trabalho lançou o robô que identifica o assédio eleitoral mediante monitoramento das petições iniciais que envia automaticamente um alerta às unidades judiciárias.
Comoriência do segurado e herdeira assegura aos filhos dela a divisão do seguro
A Terceira Turma do STJ decidiu que em caso de morte simultânea do segurado e da pessoa que seria sua herdeira não afasta o direito de representação dos filhos dessa herdeira, nos termos dos arts. 1.851 a 1.854 do CC (Resp nº 2.095.584).
Contestada no STF a apropriação de valores esquecidos em depósitos judiciais de processos findos
A Lei nº 14.973/2024, que figurou entre o pacote de leis epidêmicas do atual governo, permite que a União se apodere de valores relativos a depósitos judiciais de processos encerrados e de recursos “esquecidos” em contas bancárias.
O PP ingressou com ADI no STF, porque essa Lei viola o direito de propriedade e outros princípios constitucionais como o do devido processo legal, da segurança jurídica, da coisa julgada etc.
A ADI que tomou o nº 7720 foi distribuído ao Min. Edson Fachin.
Testemunhas de Jeová podem recusar a transfusão de sangue
O STF, na sessão do dia 25-9-2024, decidiu sob o rito de repercussão geral (Temas 952 e 1.069) que as testemunhas de Jeová, maiores e capazes, podem recusar a transfusão de sangue em nome da liberdade religiosa.
Em consequência, conforme a decisão, o SUS deve oferecer meios alternativos que devem ser custeados em outro domicílio, caso não existam no local de residência do paciente (RE nº 1.212.272 e RE nº 979.742).
SP, 30-9-2024.