Boletim Informativo 215

Árvores no entorno do STF

Protocolo de intenções firmado entre o Tribunal, o governo do DF e a Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap), que ainda existe para a nossa surpresa, prevê o plantio de 5.270 mudas de árvores no prazo de três meses.

Dentre as variedades de árvores constam os ipês amarelos, brancos e roxos; angicos; aroeiras, jacarandás, mognos e outras espécies nobres.

Segundo o Presidente da Corte Suprema, Min. Roberto Barroso, essas árvores destinam-se à compensação do carbono decorrente das atividades institucionais do Tribunal.

Novo acordo será firmado no futuro para plantar outras milhares de árvores e assim a Novacap continuará dando sinais de vida.

Réu foragido pode participar do interrogatório por via remota

O TJSP determinou que o réu foragido compareça a atos processuais, por via remota, que havia sido negado pelo juízo de Dracena, porque o fato de estar foragido “não implica, nem resulta em sanção processual de proibição da presença em ato processual que se permita realizar à distância, já que se tratam de duas situações absolutamente distintas” (Proc. nº 2286263-80.2024.8.26.0000).

Repasse obrigatório de 25% do ICMS aos municípios

Os estados não vinham repassando os 25% do ICMS devidos aos municípios nas hipóteses de compensação e de transação tributária, sob o fundamento de que não houve a realização de receita para os estados.

Entretanto, o Plenário do STF, por unanimidade, determinou o repasse, porque as compensações e as transações são modalidades de extinção do crédito tributário, isto é, sem crédito tributário (receita) não se cogita de extinção do crédito tributário por qualquer dessas modalidades (ADI nº 3837).

Limites à impenhorabilidade de depósito de até 40 salários mínimos

O STJ decidiu, sob o sito de recursos repetitivos (Tema 1.235), que a impenhorabilidade de depósitos bancários ou de aplicações financeiras no valor de 40 salários mínimos, por não ser matéria de ordem pública, não pode ser reconhecida de ofício.

A impenhorabilidade deve ser apontada pela parte executada no primeiro momento em que lhe couber falar nos autos, sob pena de preclusão (Resp. nº 2061973 e Resp. nº 2066882).

Multa qualificada de 150% reduzida a 100%

O STF rebaixou a multa qualificada de 150% (caso de sonegação, fraude ou conluio) para 100% até que a lei complementar competente venha regular a matéria.

A matéria foi decidida pelo Plenário da Corte sob a sistemática de repercussão geral (RE nº 736.090).

SP, 7-10-2024.

Relacionados