Boletim Informativo 216

Instauração de arbitragem interrompe a prescrição

A 3ª Turma do STJ decidiu que a arbitragem interrompe a prescrição mesmo que instaurada antes do advento da Lei nº 13.129/2015 que passou a prescrever no sentido de que a arbitragem “interrompe a prescrição, retroagindo à data de sua instauração, ainda que extinta a arbitragem por ausência de jurisdição (Resp nº 1.981.715)

Violência policial anula o flagrante

A 6ª Turma do STJ concedeu a ordem de habeas corpus ante o laudo médico que comprova a violência policial sofrida pelo suspeito do crime, porque não é mais possível dar valor probante à palavra dos policias que participaram diretamente da diligência policial, sendo nulo o flagrante lavrado (HC nº 876.910) .

Imóvel de sociedade de economia mista destinado a serviço público não pode ser usucapido

A 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que não é possível o usucapião de imóveis de propriedade de sociedades de economia mista com destinação pública.

No caso tratava-se de uma fração de 7.866 m2 localizada no DF pertencente à CAESB que presta serviço de saneamento básico. (Resp. nº 2.173.088)

Finalmente o X está de volta

O Ministro Alexandre de Moraes autorizou no dia 8-10-2024 o retorno do X nas atividades da rede social após ter cumprido todas as exigências legais.

Tributados os descontos do PERT

A segunda Turma do STJ, por unanimidade, validou a tributação pelo IRPJ, CSLL e pelo PIS/COFINS dos valores dos descontos obtidos a título de multas, juros e encargos legais em razão da adesão do contribuinte ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) (Resp nº 2115529).

SP, 14-10-2024.

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