Boletim Informativo 217

Modificação da Lei da Ficha Limpa

O Senado Federal está discutindo o PL nº 192/2023, a fim de unificar o prazo de inelegibilidade para oito anos em casos de condenação judicial, cassação de mandato ou renúncia.

Deveria a Casa Legislativa alterar a Lei da Ficha Limpa para impedir a candidatura de pessoas condenadas em primeira instância, a fim de evitar que indivíduos com reputação moral abalada deixem de disputar os cargos eletivos e, dessa forma, contribuir para a melhoria da representação popular.

Escritórios de advocacia contratados para buscar indenização de danos causados no Brasil

O Ministro Flávio Dino do STF determinou que municípios com ações judiciais no exterior para haver indenizações por danos ocorridos no Brasil apresentem os contratos firmados com esses escritórios.

O Ministro Dino que é Relator da ADPF nº 1178 promovida por IBRAM questiona a possibilidade de os municípios apresentarem ações judiciais no exterior e proíbe liminarmente o pagamento de honorários “pró êxito” fixados pelo mínimo de 30% do valor da indenização, por representar risco de lesão econômica às vítimas e aos cofres públicos.

Reajuste Contratual abusivo não pode ser validado com base na suposta supressio

A 3ª Turma do STJ proferiu uma importante decisão sustentando que a inércia em impugnar reajuste contratual abusivo, por si só, não representa violação do princípio da boa-fé objetiva, mesmo após o decurso de vários anos sem qualquer manifestação e ainda que tinha a confissão de dívida por escrito.

Não é possível validar o reajuste abusivo com base na suposta supressio.

Assim, o STJ acatou o pedido de uma empresa para reconhecer que uma fornecedora de gás natural praticou preços de forma ilegal ao aplicar percentuais bem superiores ao índice oficial de variação da energia elétrica do Paraná (Resp. nº 2.030.882).

Vaga autônoma de garagem não paga condomínio por inércia do condomínio

Uma pessoa não residente no condomínio de luxo arrematou em leilão uma vaga autônoma.

O condomínio por longos 7 anos deixou de cobrar a taxa condominial cabente à nova proprietária da vaga e, ao depois, acionou a Justiça pretendendo cobrança retroativa.

A alegada inércia do condomínio por longos sete anos, bem como a supressio que impede o exercício do direito depois de prolongada inércia, não foram acolhidas pelo juízo, que vetou a cobrança retroativa, fixando o entendimento de que ao a taxa condominial só poderá ser exigida a partir da decisão judicial (Proc. nº 110.065-63.2022.8.26.0100).

Advogado responde por corrupção ativa

Um advogado redigiu uma petição dizendo que poderia “anexar um cheque” em nome de Vossa Excelência com a quantia que considerasse conveniente”.

O MPF aparentou denúncia contra o causídico por crime de corrupção ativa (Proc. nº 5022345-69.2024.4.02.500).

Mesmo nos dias atuais em que prevalece o império da burrice é bem difícil de acreditar que tenha ocorrido tal fato, que revela indícios de anormalidade mental.

SP, 21-10-2024.

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