Boletim Informativo 218

Quebra do Sigilo Telemático

O STF iniciou o julgamento sob a égide de repercussão geral (Tema 1.148) para decidir a respeito de quebra de sigilo telemático de forma não individualizada em investigações criminais.

O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do Ministro André Mendonça, depois de proferidos três votos sendo dois votos pela inconstitucionalidade da quebra do sigilo genérico sem individualização, e um voto pela constitucionalidade dessa quebra genérica quando há fundado indício de ocorrência de crime (RE nº 1.301.250).

Sustentação oral por estagiário nos tribunais estaduais

Pelo menos há dois precedentes de sustentação oral por estagiário nos tribunais estaduais à sombra do art. 3º, §2º do EA OAB que permite que estagiários pratiquem atos privativos de advogados, desde que acompanhado ou sob a responsabilidade do advogado.

EM 2018 a 2ª Turma do TJ/DF admitiu essa sustentação oral por estagiário, o mesmo aconteceu no mesmo ano perante a 5ª Câmara Civil do TJ/GO, em ambos os casos devidamente acompanhados de advogado.

Nos tribunais superiores – STF, STJ e TST não há proibição expressa, mas ao se referirem ao termo “advogado” em seus regimentos internos sinaliza não ser permitida a sustentação oral por estagiário.

Revista íntima na visita em presídio

Por maioria de 6 x 4 votos, o Plenário virtual do STF havia decretado a proibição de revista íntima em visitas na prisão, quando o Ministro Alexandre de Moraes pediu destaque deslocando o processo para o Plenário físico.

Difícil acreditar que com tantos recursos tecnológicos avançados as nossas prisões continuem com procedimentos retrógrados indignos e humilhantes da revista física íntima apalpando todas as cavidades do corpo humano. (ARE 959.620).

Condenados pelo STF os acampados de 8 de janeiro

Quinze réus que estavam acampados no dia 8 de janeiro de 2023, sem se envolverem diretamente no episódio de invasão de prédios oficiais, foram condenados pelo STF a penas de 1 ano de reclusão e de multas, além de prestação de serviços à comunidade, por terem recusado a firmar o ANPP oferecido pelo MPF.

(APsnºs 1.193, 1.257, 1.575, 1.670, 1.729, 1.466, 1.472, 1.586, 1.636, 1.879, 1.892, 1.924, 2.176 e 2.372).

Um dos acusados que estava no acampamento, mas era morador de rua foi absolvido (Ap nº 1.323).

Plenário virtual em tempo real

O Presidente do CNJ, Ministro Roberto Barroso, baixou o ato normativo nº 0006693.87.2024-2.00.000 para tornar públicos os julgamentos virtuais por todos os tribunais do país, com acesso direto, em tempo real e disponíveis a qualquer pessoa pelo link disponibilizado pelo órgão.

SP, 28-10-2024.

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