Boletim Informativo 220

Ministro Dino quer que o Pleno do STF aprecie a inconstitucionalidade das emendas parlamentares

Durante o XXVIII Congresso Internacional de Direito Constitucional o Ministro Dino do STF declarou que o uso dessas emendas suspenso por liminares fere o principio da separação dos Poderes.

Declarou que em 2025 irá propor que o Plenário do STF examine a compatibilidade dessas emendas com o principio da separação dos Poderes.

Colaboração premiada não livra o delator da obrigação de reparar o dano ao erário

A 2ª Turma do STF decidiu, em sessão virtual, que o acordo de colaboração premiada não pode ser interpretado como fator de exclusão ou atenuação do dever de indenizar o dano ao erário (Recl. nº 53.876).

Plataforma Uber gera preocupação do Presidente do TST

O Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, Presidente do TST, externou preocupação com a crescente “plataformização” das atividades e disse que esse fato deve ser objeto de preocupação dos Três Poderes e da sociedade.

Indagou: o que fazer com a Previdência Social? Com a segurança do trabalho?

A tese do século continua gerando novos litígios

Desta vez o STF decidiu que é possível a ação rescisória de decisões transitadas em julgado que não respeitam a modulação de efeitos do Tema 69, que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS (RE nº 1489562- Tema 1338).

Pelo jeito essa tese do século, que a nosso ver destoa do direito positivado, é uma indústria de lides forenses.

STF valida EC nº 19/98 que abole o regime jurídico único – RJU

Na sessão do dia 6/11/2024, o Plenário do STF, por maioria de votos, validou a EC nº 19/98 que aboliu o Regime Jurídico Único – RJU – instituído pela CF/88 que nunca chegou a ser aplicado (art. 39, §2º).

Está aberto o caminho para a contratação de servidores públicos pelo regime celetista.

A contestação da EC nº 19/98 versava sobre vício formal da Emenda na tramitação da PEC nas duas Casas Legislativas (ADI nº 2135).

SP, 11-11-2024.

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