Tese da terceirização de atividade-fim começa a ser minada pelo STF
A 1ª Turma do STF, em decisão unânime, firmou a tese de que a terceirização de atividade-fim, embora seja permitida, ela não deve ser empregada para ocultar uma relação de emprego existente.
O caso referiu-se a uma grande rede de varejo e trabalhadores de uma oficina de costura. (Recl. 60.454).
O que se vê na prática é o rompimento do vínculo trabalhista seguida da contratação sob forma de terceirizada para minimizar os custos com a folha que envolve fantásticas contribuições à Previdência Social, incluindo as contribuições pagas ao sistema S.
STF valida compensação de crédito tributário com o valor do precatório
O STF, em decisão virtual, considerou constitucional a Lei Estadual do Amazonas que autoriza a compensação de crédito tributário com o valor do ICMS (ADI nº 3837).
Vários outros estados da Federação regulamentaram a previsão do art. 105 do ADCT, instituindo Lei de Compensação de créditos tributários com os valores de precatórios próprios ou de terceiros.
STF invalida a lei que proibia a vacinação compulsória
Por maioria de votos o STF, na sessão de 6-11-2024, declarou a inconstitucionalidade da lei municipal de Uberlândia/MG que proibia a vacinação compulsória contra COVID-19 (ADPF nº 946).
O ônus da prova é do devedor
A impenhorabilidade de pequena propriedade (art. 833, inciso VIII do CPC) deve observar dois requisitos básicos : a) pequena propriedade rural é aquela que tenha até 4 módulos fiscais por aplicação da Lei nº 8.629/93: b) que a propriedade seja explorada pela família, hipótese em que sequer pode sofrer desapropriação (art. 185, I da CF).
Pois bem, o STJ decidiu sob o sito de recursos repetitivos (Tema 1.234) que é o ônus do devedor comprovar os dois requisitos mencionados (Resp. nº 2.080.023 e Resp. nº 2.091.805).
STJ veda penhora de stock options
A 3ª Turma do STJ, por unanimidade, negou provimento ao recurso que buscava a penhora de stock options, opção de compra de ações, por entender que ela tem caráter personalíssimo, inviabilizando a penhora e transferência desse direito a terceiros (Resp. nº 1.841.466).
Tratava-se no caso de opção de compra de ações feia pela Gol linhas Aéreas a um ex-diretor de empresa aérea.
SP, 25-11-2024.