Boletim Informativo 225

STF suspende a validade das normas do Ceará que simplificam o licenciamento ambiental

O plenário Virtual do STF referendou, por maioria de votos, a liminar do Ministro Flávio Dino que suspendeu as normas do Ceará que permitem a concessão de licenciamento ambiental simplificado para as atividades e empreendimentos de baixo potencial poluidor, que utilizem agrotóxico . (ADI nº 7611).

Funcionamento do STF durante o recurso

O STF publicou a Portaria GDG nº 218/24 que regula as normas de funcionamento da Corte durante o recesso forense no final de 2024 e inicio de 2025.
Não haverá expediente forense do dia 20 de dezembro até o dia 6 de janeiro de 2025, ressalvadas as medidas de caráter urgente que envolvam riscos imediatos de direitos, que poderão ser apresentadas por meio eletrônico.

Os prazos processuais estarão suspensos de 20 de dezembro a 31 de janeiro de 2025, com exceção das regras aplicáveis a processos penais previstos no CPP. Igualmente estarão suspensos, no aludido prazo, os prazos para manifestações da Ouvidoria, incluindo os pedidos de acesso à informação.

Será retomado o atendimento ao público, a partir de 7 de janeiro de 2025 no horário reduzido de 13hrs a 18 hrs até o final do mês de janeiro.

Procuração outorgada pela pessoa jurídica não perde a validade com a morte do sócio que assinou

A 2ª Turma do STJ negou o pedido do Município de Blumenau para que fosse exigida a regularização da procuração outorgada ao advogado de uma empresa de publicidade em face da morte dos representantes legais da pessoa jurídica no curso da ação de execução fiscal.
Para a Corte, a procuração outorgada pela pessoa jurídica, assinada por quem de direito no momento da prática do ato civil somente cessa sua validade com a revogação do mandado conferido. (Resp. nº 1.997.964).

Domicílio Judicial eletrônico

A Portaria nº 46/24 do CNJ estabelece o prazo até o dia 18 de dezembro para que as pessoas jurídicas de direito público façam voluntariamente o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico (Dje). Após essa data o cadastro será feito de forma compulsória.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que concentra num único local todas as comunicações de processos emitidas pelos tribunais brasileiros.

CNJ baixa Resolução prevendo sustentação oral por meio de gravação

A Resolução nº 591/24 CNJ, visando “modernização e transparência do Poder Judiciário”, prevê a sustentação oral gravada, nos casos de cabimento dela, cujo vídeo deverá ser apresentado até 48 horas antes do início do julgamento virtual, contado a partir da publicação da pauta, a critério do Relator.

Para entidades da advocacia a Resolução fere as prerrogativas do advogado, praticamente, abolindo as sessões presenciais ou telepresenciais.

SP, 16-12-2024.

Relacionados