Boletim Informativo 226

IA no STF

O STF implementou nova ferramenta de inteligência artificial denominada Maria -Módulo de Apoio para Redação com Inteligência Artificial.

Essa ferramenta permite elaborar resumo de votos, elaboração de relatórios em processos recursais é análise inicial de reclamações.

O objetivo do Maria é auxiliar o trabalho no STF, sem substituir as pessoas.
Esperamos que os relatórios laudatórios que tornam as decisões rabilongas sejam reduzidas.

STF veda cobrança de tarifa pelo uso de margem da rodovia

Ao longo das rodovias existem margens de 15 metros que constituem bens públicos.
As concessionárias de rodovias pedagiadas tentam cobrar tarifas das concessionárias de energia elétrica que instalam redes de transmissão nessas faixas de domínio público.
O STF decidiu que é ilegítima essa cobrança de preço público (RE n 1.181.353).

Indenização por assédio sexual

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região condenou uma empresa ao pagamento da indenização de R$ 30 mil a uma empregada que foi obrigada pela sua superiora hierárquica a mostrar suas mamas, em local sem privacidade, para comprovação de dores decorrentes de tratamento contra câncer e assim justificar o seu pedido de afastamento do serviço. (Proc. nº 1001060-35.2024.5.02.0271).

TST fixa critério objetivo para concessão automática da justiça gratuita

O Pleno do TST decidiu, no dia 16-12-24, um critério objetivo para concessão automática da justiça trabalhista gratuita, em rede de repetitivo (Tema 21).

O benefício da justiça gratuita deverá ser concedido se nos autos houver comprovação que o salário do empregado é igual ou inferior a 40% do fato de benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Para os que ganham acima de 40% do teto previdenciário, o benefício poderá ser requerido mediante declaração particular assinada na forma da Lei nº 7.115/83, sob pena do crime previsto no art. 299 do CP, que cuida de falsidade ideológica (IRR-277-83.2020.5.09.0084).

Roubo de celular seguido de utilização do PIX gera indenização pelo Banco

A 12ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP condenou o Banco Itaú a restituir R$ 14 mil indevidamente transferidos via pix da conta do cliente, após o roubo do celular.
A Câmara julgadora destacou a falha na segurança do sistema bancário, porque as transações ocorreram de forma atípica do padrão habitual da consumidora, permitindo as transferências por três vezes totalizando R$ 14.990,58, além de simular um empréstimo pessoal não concluído.

O Tribunal aplicou a responsabilidade objetiva do Banco por se tratar de relações de consumo (Proc. nº 1008883-55.20.24.8.26.0008).

SP, 23-12-2024.

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