Cantora Cláudia Leitte investigada por suposto racismo religioso
O MP/BA abriu inquérito contra a cantora, motivadas pela substituição do nome de orixá na letra da música caranguejo, durante sua apresentação em Salvador, no dia 14-12-2024.
Claudia Leitte cantou “eu canto meu rei yeshua” em vez de “saudando a rainha do iemanja”, como consta da letra original da canção.
Deputado denunciado por homofobia
O deputado federal, Abílio Brunini, foi denunciado pela PGR ao STF por injúria racial contra a deputada federal, Erika Hilton, durante uma sessão da CPMI.
Segundo o senador Rogério Carvalho, o deputado denunciado teria feito comentários transfóbicos em relação à deputada Erika, que é uma mulher trans, ao acusá-la de “estar oferecendo serviços”.
Prescrição da ação dos “Crimes de Maio”
O chamado “Crimes de Maio” consistiu em uma série de ataques do PCC contra as forças policiais de segurança e pela resposta policial que resultou na morte de centena de pessoas, muitas delas em circunstâncias suspeitas.
A Justiça de São Paulo havia reconhecido a prescrição pelo decurso do prazo de cinco anos, ensejando recurso da Defensoria Pública e do MP/SP ao STJ.
A 2º Turma do STJ, ante a divergência de entendimento com a 1º Turma, considerou relevante o caso, bem como a sua potencial repercussão nacional e internacional, resolveu submeter à Primeira sessão do Tribunal para unificar a jurisprudência das duas turmas em torno da prescrição quinquenal ou imprescritibilidade dos crimes de grave violação de direitos humanos (Resp. nº 2.172.497).
Ócio forçado gera indenização
A 11ª Turma do TRT da 3ª Região determinou a rescisão indireta do vínculo laboral da ex-empregada de uma empresa de telemarketing por ter sido forçada a ócio de 20 dias, sem justificativa legal (PT 0010419.03.2024.5.03.0011).
Citações por edital não exige prévia expedição de ofícios
A 4ª Turma do STJ decidiu que o §3º do art. 256 indica possibilidade, e não obrigatoriedade de expedição de ofícios a órgãos públicos ou concessionárias de serviços públicos para a localização do réu, podendo o réu ser citado por edital sem a formalidade de expedição de ofícios, visando a celeridade processual que recomenda dispensa de formalismos excessivos (Resp. nº 2.152.938).
SP, 6-1-2025.