Herança de Silvio Santos em discussão
As herdeiras de Silvio Santos tentam afastar a cobrança do ITCMD do valor de R$ 17 milhões relativamente a bens estimados em R$ 429,9 milhões mantidos em uma instituição financeira localizada nas Bahamas.
A discussão gira em torno da inexigibilidade do imposto sobre bens situados no exterior enquanto não houver lei complementar regulando a matéria como exige o inciso III, do § 1º, do art. 155 da CF, questão já pacificada no STF que não admite a legislação supletiva do estado na omissão da lei federal.
Emendas parlamentares sob o crivo do STF
O incansável Ministro Flavio Dino, do STF, determinou que, no prazo de 30 dias, o governo federal e os estados publiquem normas e orientações sobre a prestação de contas no uso de emendas parlamentares pelas instituições de ensino superior e suas respectivas fundações de apoio (ADPF nº 854).
Limitação de uso de celulares nas escolas
O Chefe do Executivo sancionou a Lei nº 15.100/25, de 13 de janeiro de 2025, que limita o uso de celulares em escolas públicas e privadas em todo o território nacional.
É proibido o uso de celulares durante as aulas, intervalos e recreios, com exceção prevista para fins pedagógicos, situações de emergência ou para garantir acessibilidade de alunos com necessidades específicas.
Checagem dos fatos nas redes sociais
META, empresa que opera redes sociais, anunciou que a partir de 2025 não mais fará verificação dos fatos para inserção de textos nas redes sociais.
Alertado pelo governo, a AGU promoveu uma notificação extrajudicial endereçada à META.
Em resposta META alegou que para o Brasil a checagem dos fatos continuará ativa sendo que apenas nos Estados Unidos essas checagens serão substituídas pelas Notas da Comunidade.
Informou, outrossim, que as mudanças em sua Política de Conduta de Ódio já foram implementadas no Brasil.
Trabalhar durante licença causa demissão por justa causa
O TST confirmou a decisão que reconheceu justa causa para demissão de um agente socioeducativo da Fundação Casa que foi flagrado trabalhando em um supermercado enquanto estava de licença médica (Proc. nº 12062-62.2016.5.15.0004).
SP, 20-1-2025.