Boletim Informativo 230

Mensagens ofensivas escritas na porta de banheiro gera indenização

Um empregado teve seu nome e o de sua família mencionados de forma ofensiva no banheiro da empresa.

A empresa demorou 4 dias para apagar as mensagens ofensivas, gerando indenização por danos morais segundo a decisão do TRT-RS que fixou a indenização em R$ 5 mil.

TikTok fora do ar nos Estados Unidos

TikTok saiu do ar nos Estados Unidos depois que a Corte Suprema dos EUA confirmou a validade da lei que proíbe aplicativos controlados por governos estrangeiros adversários.

Donald Trump anunciou que concederá à ByteDance, dona da plataforma, o prazo de 90 dias para se adequar às exigências legais para retomar as operações.

Band processada pelo ex policial que assassinou Mércia Nakashima

O ex policial Mizael Bispo de Souza condenado pelo júri a 22 anos e 8 meses de prisão ingressou com ação indenizatória contra a Band e Datena que, durante a abordagem do crime que vitimou a ex namorada do então policial militar, teria chamado o autor do crime de “canalha” em virtude do qual estaria sofrendo humilhações e constrangimentos, dificultado a sua ressocialização. Pediu 40 salários mínimos de indenização.

Na esfera penal o ex policial apresentou queixa crime devido a utilização da internet como meio de propagação do crime contra a honra (Processos nºs 1065875-67.2024.8.26-0224 e 40.2025.8.26.0224)

Entretanto, o TJSP pela sua 4ª Câmara de Direito Privado negou ao ex policial Mizael Bispo o direito ao esquecimento rejeitando a ação indenizatória

Polícia Federal quer escolher o relator para investigar o desvio de emendas parlamentares

Está em curso no STF a investigação sobre desvio de emendas parlamentares por causa do possível envolvimento de um deputado federal.

A relatoria coube, por sorteio, ao Ministro Nunes Marques.

Entretanto, a Polícia Federal quer que a investigação seja transferida ao Ministro Flavio Dino, porque ele já está cuidando de outros processos envolvendo a aplicação irregular de verbas oriundas de emendas parlamentares (Pet nº 13.388).

Venda de sentenças judiciais

No dia 21-1-2025 o Ministro Cristiano Zanin, do STF, ordenou a prisão e aplicação de medidas cautelares contra os investigados envolvidos na venda de decisões judiciais supostamente praticadas por assessores de Ministros do STJ e integrante de outros tribunais, incluindo Desembargadores do TJMT.

Foram afastados os desembargadores João Ferreira Filho e Sebastião de Moraes Filho e a servidor Rafael Macedo Martins, por tempo indeterminado.

Foi objeto de mandado de prisão preventiva Anderson de Oliveira Gonçalves.

Outrossim, determinou o afastamento de Daimler Alberto de Campos, Márcio José Toledo Pinto e Rodrigo Falcão de Oliveira Andrade.

Os afastados foram proibidos de ingressar nas dependências o Poder Judiciário de Mato Grosso e do STJ, além de monitoramento por meio de tornozeleiras e retenção de passaportes, assim como a proibição de alterar os endereços sem ordem judicial ( Processo em segredo de Justiça)

SP, 20-1-2025.

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