Boletim Informativo 232

Supersalários na magistratura

Segundo o painel de remuneração dos magistrados acessível no site do CNJ, reproduzido por Migalhas, edição nº 6025, de 27-1-2025, somente os ministros do STF e do STJ observam o teto remuneratório que neste ano de 2025 passa a ser de R$ 46.366,19.

Integrantes de tribunais estaduais chegam a ganhar, mensalmente, remuneração de R$ 100 mil a R$ 200 mil por conta de penduricalhos que não obedecem ao critério da razoabilidade.

Liberação de emendas parlamentares

O Ministro Flávio Dino liberou no dia 25/1/2025 (sábado) as emendas parlamentares que haviam sido bloqueados para as treze ONGs por falta de transparência.

Três ONGs foram beneficiadas com a liberação.

No entanto, o Ministro Dino destacou a necessidade de auditorias contínuas da CGU para garantir a correta aplicação dos recursos.

Retificado a certidão do óbito de Rubens Paiva

Na certidão expedida em 1996, o ex deputado Rubens Paiva constava como desaparecido em 1971.

Agora, sua certidão de óbito passou a constar morte por ação violenta do Estado Brasileiro durante a ditadura militar.

A retificação do assento ocorreu no dia 23 de janeiro de 2025, em atendimento ao Ato Normativo nº 005496-97.2.00.000 do CNJ editado por recomendação da Comissão da Verdade.

STJ nega racismo reverso

Um homem branco foi ofendido por um homem negro que o chamou de “escravista, cabeça branca européia”.

A queixa-crime resultou na denúncia por infração do art. 140, § 3º do CP.

A 6ª Turma do STJ determinou o trancamento da ação penal, porque a penalização por crime de racismo tem como objetivo proteger os grupos historicamente discriminados, sendo que o chamado de racismo reverso é figura atípica (HC nº 929.002)

Aborto legal por enfermeiros

O art. 128 do CP só autoriza o aborto legal por médicos.

Psol e Aben ingressaram com ação no STF para dar uma interpretação mais ampla ao art. 128 do CP, a fim de facultar a enfermeiros o procedimento do aborto legal, invocando a norma do OMS que assegura esse direito a enfermeiros, alegando ainda que a restrição representa uma barreira ao aborto legal, principalmente nas regiões onde há escassez de médicos (ADPF nº 1.207).

SP, 10-2-2025.

Relacionados