Reparação de danos por estelionato depende de pedido expressa na denúncia
O pedido de reparação indenizatória foi formulado pela assistência da acusação apenas “quando o processo já estava em estágio avançado de instrução”
Na sessão do dia 4-2-2025, a 5ª Turma do STJ negou esse pedido, porque a fixação de indenização depende de formulação expressa do pedido na denúncia, com indicação do valor pretendido (AResp nº 2.587.564)
Decolar condenada a indenizar por não orientar a passageira de cruzeiro para efetuar o check-in
Uma família que adquiriu a viagem por meio da Decolar foi impedida de embarcar em um cruzeiro por ausência de check-in no prazo exigido.
A 3ª Turma do STJ condenou a Decolar a uma indenização de R$ 50 mil por danos morais, sob o fundamento de que as agências de turismo não devem se limitar à venda de passagens, devendo informar aos consumidores sobre a utilização dos serviços que oferecem esclarecendo sobre o horário limite para o embarque (Resp nº 2.166.023).
Condomínio foi condenado por dificultar o acesso ao lixo a moradores com nanismo
Durante a pandemia o descarte de lixos passou a ser realizado em uma caçamba na rua.
Dois moradores, em razão do nanismo, passaram a depender de ajuda de terceiros, fato esse de pleno conhecimento do condomínio.
Assim, a 31ª Câmara de Direito Privado do TJSP condenou o condomínio por danos morais fixando a indenização em R$ 5mil para cada autor que tiveram seus direitos violados (Processo sob sigilo).
Adicional por tempo de serviço a juízes
O ATS dos magistrados foi extinto em 2006, respeitando o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade dos vencimentos. Esse ATS integra a remuneração do juiz e, por isso, integra o teto remuneratório. Muitos que tinham o direito adquirido estão ingressando com a cobrança retroativa dando a impressão de supersalário. O ATS não se confunde, também, com a valorização do Tempo na Magistratura – VTM.
Tribunais deverão informar o valor da causa nas ações enviadas ao STJ
Conforme Instrução Normativa STJ/GDG 1/25, os tribunais locais e regionais deverão informar o valor da causa nos dados cadastrais dos processos encaminhados ao STJ.
Os processos encaminhados com omissão do valor da causa serão rejeitados e devolvidos às cortes de origem para correções.
SP, 17-2-2025.