Boletim Informativo 234

Guarda Civil pode patrulhar

Por maioria de votos o STF decidiu que a guarda civil metropolitana tem competência para atuar no patrulhamento preventivo a exemplo da Polícia Militar. (RE nº 608.588).

Dispõe o § 8º, do art. 144 da CF:

“Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.

Prevalência da remoção sobre promoção de magistrados por antiguidade

Na sessão do dia 20-2-2025 o Plenário do STF decidiu, por maioria de votos, validar a Lei Complementar nº 221/14 de Roraima, que concede preferência da remoção de juízes sobre a promoção por merecimento e por antiguidade.

Em conseqüência, restou revogado o Tema 964 da repercussão geral em sentido contrário (ADI nº 6.757).

Combate ao juridiquês no STF

Os Ministros do STF prosseguindo no combate ao juridiquês sugerem a abolição de termos como “prolegômeno”, “sumoareópago”, “encômios”, “efeméride” etc.

Existem algumas palavras tidas como juridiquês, porém, não passível de substituição. Exemplo: efeito repristinatório.

Ministro Alexandre de Moraes é réu nos Estados Unidos

Trump Media e Rumble abriram uma ação judicial contra Ministro Alexandre de Moraes por bloquear as contas de Allan dos Santos, que se encontra no território dos Estados Unidos, violando normas internacionais e a liberdade de expressão assegurada pelas Constituições dos Estados Unidos e do Brasil.

Essa ação tramita perante a cidade de Tampa no estado da Flórida (Ação Civil nº 8:25-cv-411).

No dia seguinte ao da propositura da ação, o Ministro Alexandre de Moraes impôs à empresa X uma multa de R$ 8,1 milhões por não fornecer dados cadastrais de Allan dos Santos, implicando confissão dos fatos narrados naquela inicial.

Reforma do Código Civil

O anteprojeto do novo Código Civil foi convolado no PL nº 4/25, no dia 31-1-2025.

Esse Projeto Legislativo resultou dos trabalhos realizados por uma comissão de juristas presidida pelo Ministro do STJ, Luis Felipe Salomão.

Dentre outras matérias, o novo código revoga o art. 19 do marco civil da Internet que isenta as plataformas de responsabilidade; preconiza a aplicação de juros de 1% para débitos civis; estabelece critérios objetivos na fixação de danos morais; dispõe sobre alterações no direito de família e proteção dos animais.

SP, 24-2-2025.

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