Boletim Informativo 235

Carnaval não é feriado nacional

Os dias trabalhados durante o carnaval não devem ser pagos em dobro porque ele não é considerado feriado nacional em que se pese o fato de que o carnaval é comemorado amplamente.

Assim decidiu a 1ª Turma do TRJ da 3ª Região (Proc. nº 0010457.75.2021.03.0025)

Comissões sobre vendas a prazo

O TST decidiu que as comissões devidas ao empregado vendedor, em razão de vendas a prazo, devem incidir sobre o valor total da operação, aí incluídos os juros e os eventuais encargos financeiros, salvo pactuação em sentido contrário (RRAG 11255-97.2021.5.03.0037).

Vendas canceladas

O empregado vendedor quer receber as comissões não está obrigado a devolver os valores recebidos na hipótese de cancelamento da venda (Proc. RRAg 11110-03.2023.5.03.0027)

Indulto natalino

A terceira turma do STJ decidiu, sob o rito de recursos repetitivos, que a prisão provisória, segundo o art. 42 do Código Penal deve ter o seu período computado para a análise dos requisitos para a concessão do indulto natalino (REsp nº 2.069.773)

Licença paternidade

A 2ª Turma do STJ, em sessão virtual, decidiu por unanimidade que a licença paternidade deve ser contada a partir da alta hospitalar do bebê, e não a partir da data de seu nascimento (RE nº 1.532.276).

Com essa decisão uniformizou-se o contagem do prazo da licença paternidade e da licença maternidade.

SP, 3-3-2025.

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