Boletim Informativo 236

STF cassa a anulação de anistia

Em 2020 o então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, expediu portarias (313 portarias) anulando as anistias concedidas entre 2002 e 2005 a cabos da Aeronáutica afastados pelo regime militar.

O Plenário virtual do STF encerrado no dia 28-2-2025, por maioria de votos, julgou inconstitucionais as portarias ministeriais por ausência de contraditório e ampla defesa (ADPF nº 777).

Impeachment de ministros do STF

A posição do Presidente do Senado Federal, David Alcolumbre, é a de não pautar pedido de impeachment de ministros do STF durante o seu mandato, porque agravaria a polarização política e causaria prejuízos à nação.

Emendas parlamentares liberadas

Após marchas e contramarchas em que houve liberações a conta gotas, iniciou-se o julgamento virtual no dia 28-2-2025, para referendar a decisão do Ministro Dino de homologar o plano de trabalho elaborado pelo Congresso Nacional a fim de conferir maior transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares.

Já há seis votos para referendar a decisão do Ministro Flavio Dino (ADPF nº 854).

Honorários por equidade em causas de elevado valor

Durante a discussão da matéria, o Ministro André Mendonça levantou uma questão de ordem quanto à delimitação da temática: aplica-se apenas a processos em que figura como parte a Fazenda Pública, ou se aplica a todas as causas.

O julgamento que teve início no dia 28-2-2025, até agora, tem dois votos, o do Ministro Andre Mendonça e o do Ministro Alexandre de Moraes circunscrevendo o tema discutido às causas em que figura a Fazenda Pública (RE nº 1.412.069).

Aplicação conjunta da Lei Anticorrupção e Lei de Improbidade Administrativa

A primeira seção do STJ decidiu que é possível a aplicação simultânea da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) como fundamentos da Ação Civil Pública, desde que não sejam empregadas para aplicar punições da mesma natureza pelos mesmos fatos (Resp nº 2.107.398).

SP, 10-3-2025.

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