Prescrição intercorrente
A segunda Turma do STJ decidiu que basta o simples bloqueio de bens do executado para interromper a prescrição intercorrente, bem como julgou válida a citação pelo correio com AR. (Resp nº 2.174.870)
Devedor em câncer não pode ter seus proventos penhorados
A segunda turma do TST decidiu que a penhora de 30% dos vencimentos por dívida trabalhista deve ser revista e invalidada após o diagnóstico de câncer do devedor, a fim de preservar o princípio da dignidade humana (RR nº 11108-92-2016.03.022)
Competência para julgar membros dos tribunais de contas dos Estados
O STF, por unanimidade, invalidou trechos da lei do Estado do Rio de Janeiro que atribuíam à Assembléia Legislativa julgar os conselheiros do tribunal de contas do Estado por infrações administrativas, e ratificou seu entendimento de que cabe ao STJ julgar os membros das cortes estaduais de contas (ADI nº 4190).
Preso pode publicar livro?
O TRF3 proibiu a publicação do livro escrito por um preso, liberando a sua publicação apenas após o cumprimento integral da pena.
O STF irá julgar essa matéria no plenário virtual onde se reconheceu a repercussão geral (Tema 1.371) para definir os limites da liberdade de expressão dentro do sistema prisional. (ARE nº 1470552).
STF poderá “cassar” mandatos de sete deputados federais
Os sete deputados federais, dois do PL, poderão perder seus mandatos após decorrido metade do período de exercício parlamentar, por meio da aplicação retroativa das novas regras sobre a distribuição das sobras eleitorais.
Ora, esses deputados foram eleitos sob a vigência da nova lei, da Lei nº 14.211/2021, que não poderá ser aplicada em relação às eleições de 2022, por força do princípio da anualidade eleitoral prevista no art. 16 da CF.
Segundo essa regra constitucional a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.
SP, 17-3-2025.