Boletim Informativo 238

Litigância abusiva reversa

Na sessão de julgamento do dia 13-3-2025, o Ministro Herman Benjamin, presidente da Corte, chamou a atenção para o fenômeno que ele chamou de “litigância predatória reversa”, isto é, muitas vezes, as grandes corporações não têm dado cumprimento às decisões judiciais proferidas sob sistemática de recursos repetitivos, ou às súmulas do tribunal, desafiando a eficácia do sistema judicial brasileiro (REsp nº 2.021.665).

Honorários contratuais são devidos quando os serviços forem prestados parcialmente

Trata-se de honorários pactuados no valor de R$ 750 mil para defesa nos autos da desapropriação do imóvel do cliente.

No curso da ação houve revogação administrativa da DUP – Declaração de Utilidade Pública – e o juiz de 1ª instância entendeu que os honorários são indevidos.

Essa decisão foi reformada pelo TJ/BA e mantida pela 3ª Turma do STJ, porque houve relação de causalidade entre a atuação do advogado e a revogação do DUP. (Resp nº 2.170.294).

Divórcio é ato potestativo

A 3ª Turma do STJ decidiu que o divórcio pode ser decretado imediatamente, independentemente da resolução de outras questões como guarda dos filhos, alimentos e partilha dos bens, porque o divórcio é um ato potestativo (Resp nº 2.189.143)

STJ sobrecarregado

Apesar das súmulas e recursos repetitivos, o STJ recebeu no ano de 2024 quinhentos mil processos.

Esse número astronômico se deve à natureza litigante da maior parte da população que faz questão de levar tudo à deliberação morosa do Judiciário: reconheço a dívida, mas só pago no Judiciário! E muitos deles nem pagam no caso de decisão juridical condenatória; somem com os bens para os paraísos fiscais.

Multas aduaneiras estão sujeitas à prescrição intercorrente

A 1ª Seção do STJ decidiu que as multas aduaneiras estão sujeitas à prescrição intercorrente, embora a sua aplicação siga as regras do Decreto nº 70.235/72 que não menciona expressamente a aplicação da prescrição intercorrente (Resp nº 2.147.578 e Resp nº 2.147.583).

SP, 24-3-2025.

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