Boletim Informativo 240

Dano ambiental é imprescritível

O STF, por decisão unânime, firmou a tese de que a execução por dano ambiental, ainda que convertida em indenização por perdas e danos, é imprescritível, não se aplicando os prazos comuns de cobrança (ARE nº 1.352.872)

Um juiz intimida advogadas

Um juiz do TJ/SP, durante audiência de um processo classificado por ele como demanda predatória, utilizou linguagem inadequada e postura intimidatória em relação ao autor da ação e suas advogadas.

Por isso, o CNJ, na sessão do dia 25-3-2025, julgou procedente, por maioria de votos, uma revisão disciplinar contra o referido juiz determinando a remessa dos autos à Corregedoria Nacional de Justiça para avaliar a possibilidade de celebração de TAC – Termo de Ajustamento de Conduta (Proc. nº 0004690-62.2024.2.00.0000)

MP pode investigar crimes

O Plenário virtual do STF decidiu, por unanimidade, seguindo o voto do relator, Ministro Dias Toffoli, que interpretando o § 1º do art. 2º da Lei nº 12.830/2013, manifestou entendimento de que a investigação criminal não é prerrogativa exclusiva da polícia, sendo que o Ministério Público goza de competência concorrente (ADI nº 5.043).

Preferência dos honorários sobre créditos tributários

O STF, por maioria de 8×3 votos, decidiu no Plenário virtual que os honorários advocatícios por terem natureza alimentar preferem os créditos tributários na recuperação judicial (RE nº 1.326.559)

Quinto constitucional

O Supremo Tribunal Federal já formou maioria de 7×3 votos a favor da nova norma da OAB, que exige a inscrição aos quadros da OAB, pelo prazo mínimo de 5 anos, para concorrer à lista sêxtupla para fins de nomeação nos tribunais (ADI nº 6.810).

SP, 7-3-2025.

Relacionados