Boletim Informativo 241

Demanda predatória

Aproveitando-se da aversão de juízes e tribunais contra a denominada “demanda predatória”, muitas das instituições bancárias processadas estão alegando em suas contestações “demanda predatória” na esperança de trancar a ação sem exame do mérito.

O juiz deve examinar esse tipo de defesa com muita cautela, pois ações em série do mesmo tipo, com o mesmo pedido não quer dizer necessariamente demanda predatória.

É muito comum as grandes instituições financeiras celebrarem múltiplos contratos com inúmeros clientes, com base em um contrato-padrão a gerar inúmeras ações do mesmo tipo. A contrario sensu poderia falar-se em “contestação predatória”.

CNJ cria grupo de trabalho para reforma processual tributária

O CNJ, por seu Presidente, Ministro Luiz Roberto Barroso, criou pela Portaria nº 96/2025 um grupo de estudos para elaborar o anteprojeto de reforma processual tributário.

O CNJ transformou-se em um braço do STF para elaboração de normas e de projetos legislativos.

Não é sadio para preservação do princípio da independência e harmonia dos Poderes.

Presidente Lula quer excluir da anistia os crimes por atos de 8 de janeiro

O Presidente Lula quer esvaziar o projeto de anistia excluindo do benefício penal os envolvidos no episódio de 8 de janeiro, exatamente o objetivo principal do projeto de anistia.

Esse é um assunto que cabe soberanamente ao Congresso Nacional decidir para restabelecer a paz social abalada por condenações desproporcionais.

Não é admissível a interferência do Executivo, nem a do Judiciário.

Em 1997 até terroristas foram anistiados e muitos deles ganharam projeção nacional.

Fraude à execução

A 1ª Turma do TST decidiu que só configura fraude à execução se houver registro da penhora à época da alienação (RR 10871-09-2018.5.15.0134).

Uso de EPI afasta o tempo especial para aposentadoria

A 1º Turma do STJ, sob o rito de recursos repetitivos, fixou a tese vinculante no sentido de que a anotação sobre o uso do Equipamento de Proteção Individual – EPI – no Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP –, de registro obrigatório da empresa, afasta o tempo especial para a aposentadoria do trabalhador. (Resp nº 2.080.580; Resp nº 2.082.072; e Resp nº 2.116.343).

SP, 14-4-2025.

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