Boletim Informativo 246

Requisição de dados do COAF

A 3ª Seção do STJ decidiu, por maioria de votos, que o Ministério Público e a Polícia não podem requisitar diretamente o Relatório de Inteligência Financeira – RIFs –, sem prévia autorização judicial, mas ressalvando o envio espontâneo desses relatórios, o que configura uma incoerência segundo o voto divergente (RHC nº 174.173; RHC nº 169.150; Resp nº 2.150.571)

Cemitérios encarados como comércio qualquer

Durante a sessão de julgamento da ADPF nº 1.196, em 14-5-2025, o Ministro Flávio Dino teceu duras críticas contra a abusividade dos preços de sepultamento.

Centrou sua crítica no regime de concessão do serviço publico essencial, os cemitérios privatizados que agem como se fossem estabelecimentos comerciais comuns.

No julgamento da ADPF referida, o Ministro Dino havia confirmado a liminar que determinava o retorno aos preços de sepultamento praticados antes da concessão do serviço público funerário.

Servidores públicos do TJSP em greve

Os servidores públicos do TJSP entraram em greve por tempo indeterminado em protesto contra perdas salariais e déficit de mais de 10 mil cargos.

A paralisação atinge fóruns em todo o Estado motivada por inúmeras demandas não atendidas pela administração do Tribunal.

O Tribunal marcou uma reunião com a liderança da greve para o distante dia 28-5-2025, e não baixou qualquer norma fixando o limite mínimo de servires que deverá continuar prestando serviços.

Prazo de 5 anos para SUS pedir ressarcimento

A 1ª Seção do STJ decidiu que o prazo de 5 anos para o SUS pedir ressarcimento a planos de saúde conta-se a partir da notificação da decisão administrativa que apura e formaliza os valores devidos.

A decisão foi tomada em sede recursos repetitivos (Tema 1.147) uniformizando essa questão com força vinculante (Resp nº 1.978.141 e Resp. nº 1.978.155)

Falsa identidade é crime formal

A 3ª Seção do STJ fixou o entendimento de que a falsa identidade é crime formal que se consuma com o fornecimento de dados inverídicos, independentemente de resultado naturalístico (Resp nº 2.083.968).

SP, 19-5-2025.

Relacionados