Boletim Informativo 247

Indenização decorrente do vírus Zika

A MP nº 1.287/2025 prevê a indenização de R$ 60.000,00 para crianças de até 10 anos que tenham nascido com deficiência causada pelo vírus do Zika durante a gestação.

Como essa MP, editada em 8-1-2025, ainda não foi apreciada pelo Congresso Nacional ela caducará em 2 de junho próximo.

Em decisão monocrática, o Ministro Flávio Dino deferiu a liminar para assegurar o benefício instituído mesmo após a caducidade da medida provisória (MS nº 40297).

Ainda em tramitação no STF ações contra os planos econômicos

No ano de 2009 foi ajuizada ADPF nº 165 para pleitear a reposição das perdas inflacionárias decorrentes dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.

Essa ação havia sido suspensa por causa dos acordos firmados por instituições bancárias e poupadores homologados pelo STF com a participação da Febraban, AGU, IDEC e Febrapo.

Em 28-5-2025 o Plenário Virtual do STF homologou o Termo Aditivo ao Acordo Coletivo colocando termo ao processo.

Júri cancelado por motivo irrelevante

A juíza cancelou a sessão do Tribunal do júri que julgaria um réu por crime de homicídio no Maranhão.

O motivo do cancelamento foi a insistência do promotor público em sentar-se à direita da magistrada que concordou com a medida, mas depois da secretária do juízo.

Como o promotor não concordou, alegando prerrogativa assegurada na Lei Complementar nº 75/93 e pela jurisprudência do STF, a magistrada cancelou o júri lamentando a interrupção do julgamento (nº do processo não fornecido)

Houve desrespeito aos jurados e às testemunhas presentes.

PEC da bengala estendida a empregados públicos

A EC nº103/2019 que implantou a reforma da previdência estabeleceu a aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos de idade.

O STF está julgando em sede de repercussão geral (Tema 1.350) se a regra pode ser aplicada diretamente ou se depende de regulamentação por lei complementar (RE nº 1.519.008)

Tensão entre Câmara e STF

A Câmara recorreu ao Pleno do STF contra decisão da 1ª Turma que invalidou parcialmente a decisão da Casa Legislativa na suspensão da ação penal contra Deputado Ramagem.

Quando proferia seu voto no julgamento da concessão da Funerária de São Paulo, o Ministro Dino aproveitou para dar uma alfinetada na Câmara dos Deputados criticando com veemência a tese de que decisões da Câmara escapam do controle judicial pelo órgão fracionário do STF.]

SP, 26-5-2025.

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