Boletim Informativo 249

Parecer jurídico elaborado por advogado paraibano Walber Braga causa sua expulsão da Bolívia

O causídico paraibano Walber Braga foi expulso da Bolívia após elaborar um parecer jurídico favorável à reeleição de Evo Morales.

A expulsão ocorreu após formalização da medida pela Direção Geral da Migração – DIGEMIG – que o declarou “persona no grata”.

O advogado expulso não havia se limitado a elaborar parecer jurídico pela reeleição de Evo Morales, mas feito declarações públicas pela imprensa e nas redes sociais interpretadas como ingerências políticas.

Recesso forense deve ser respeitado

O STJ anulou o julgamento virtual realizado pelo TJSP durante o recesso forense (dia 20 de dezembro a 20 de janeiro) por afronta ao art. 220, § 2º do CPC.

Para a 3ª Turma do STJ que decidiu pela anulação do julgamento, mesmo em ambiente eletrônico e na modalidade assíncrona impõe-se a observância do art. 220, § 2º do CPC. (REsp nº 2.125.599).

Nulidade do acórdão proferido em sessão virtual sem prévia intimação de advogados

A 3ª Turma do STJ anulou o acórdão do TJSP que julgou em sessão virtual realizada no dia seguinte à distribuição, sem prévia intimação de advogados.

O Ministro Relator, Villas Bôas Cueva, entendeu que houve cerceamento de defesa, pois os advogados não puderam apresentar memoriais, nem efetuar sustentação oral afrontando os princípios do contraditório e ampla defesa (Resp nº 2.136.836).

STJ condena investigados por corrupção no Tribunal de Justiça/ES

A Corte Especial do STJ condenou, por maioria de votos, os investigados pro atos de corrupção no âmbito do TJ de Espírito Santo as seguintes pessoas: Paulo Guerra Duque, Frederico Luís Schaider Pimentel, Larissa Pimentel Cortes, Roberta Pimentel, Dione Pimentel Arruda, Henrique Martins e Leandro Sá Fortes.

As penas variam de 4 a 21 anos de reclusão dependendo do grau de participação de cada réu, além da perda do cargo.

CNJ define regras para aumentar a segurança no registro de imóveis

No dia 3-6-2025 o CNJ publicou o Provimento nº 195 objetivando modernizar os serviços de registro de imóveis e aumentar a transparência e a segurança nas transações imobiliárias.

O provimento visa combater a grilagem de terras, a sobreposição de áreas e a fragmentação de dados cadastrais criando para tanto dois sistemas:

  1. IERI – Inventário Estatístico Eletrônico do Registro de Imóveis;
  2. SIG-RI – Sistema de Informações Geográficas do Registro de Imóveis.

SP, 9-6-2025

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