Boletim informativo 251

A 3ª Turma do STF reconhece a prática de concorrência desleal pelo lançamento da coleção “stars

A joalheria Monte Carlo, em 2016, lançou a coleção “stars” plagiando a campanha publicitária de H. Stern que lançou em 2003 a coleção “Stern Star”.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator do processo, identificou “paralelismo consciente” entre as estratégias publicitárias adotadas pelas duas empresas configurando conduta ilícita em face da Lei de Propriedade Industrial (Resp nº 2.196.994).

Correção do Plano Collor II

O STF decidiu que o direito à reposição dos índices inflacionários expurgados nas cadernetas de poupança, durante o Plano Collor II, dependerá de adesão do interessado ao acordo coletivo homologado na ADPF nº 165.

A Corte decidiu, igualmente, que não caberá ação rescisória nem arguição de inexigibilidade do título com base na constitucionalidade dos planos econômicos em processos já transitados em julgado. (RE nº 632.212)

Estatal em débito é submetido ao pagamento por via de precatório

O STF decidiu, por unanimidade de votos, que estatais em débitos judiciais devem submeter-se ao pagamento por via de precatório judicial, afastando as constrições diretas que comprometam os serviços públicos (ADPF nº 1.211).

Chamar autismo de mina de dinheiro gera pedido de investigações por parte do CNJ

Durante o julgamento da 2ª Turma de Direito Privado sobre pensão alimentícia destinada a uma criança com autismo, o Desembargador Bezerra Guimarães do TJ/PA declarou que autismo virou mina de dinheiro para médicos gerando uma “epidemia” de diagnóstico de autismo.

O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell, instaurou um pedido de providências para apurar a conduta do Desembargador do TJ/PA (Proc. Nº 0003964-54-2025.2.00.0000).

INSS informa cronograma de reembolso das vítimas de fraudes no INSS

A AGU e o INSS deverão apresentar nos próximos dias ao STF o cronograma de ressarcimento das vítimas de fraudes praticadas no âmbito do INSS.

Segundo o cronograma a ser apresentado o ressarcimento deverá ocorrer ainda em 2025, em parcela única.

Não foi apontada a fonte de recursos para os reembolsos da ordem de R$6,3 bilhões por descontos indevidos dos aposentados e pensionistas.

SP, 23-6-2025.

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