Braga Netto refuta delação de Mauro Cid
General Braga Netto negou ter entregue dinheiro em caixa de vinho a Mauro Cid.
Alegou nunca ter pedido ou ter entregue recursos para financiar acampamentos em frente a quartéis.
Braga Netto afirmou que Mauro Cid o procurou para saber se o PL poderia auxiliar financeiramente. O general teria então indicado o tesoureiro do partido, Coronel Azevedo, sem tomar conhecimento do motivo exato do pedido.
STF valida prova obtida em celular sem ordem judicial
Na sessão do dia 25-6-2025 o STF fixou a tese de que a prova obtida pela polícia, a partir da apreensão e dos dados armazenados no celular encontrado no local do crime, é válida, ainda que sem a autorização judicial (ARE nº 1.042.075)
Fixação do valor da alçada para fins recursais
O STJ fixou tese, sob o rito de recursos repetitivos (Tema 1.248), no sentido de que para o efeito de apelação em execução fiscal fundada em uma única CDA composta de diferentes tributos, o valor da alçada para aferição do cabimento do recurso de apelação deve ser calculado sobre o montante total da dívida, e não de forma individualizada (Resp nº 2.077.135; Resp nº 2.077.138; Resp nº 2.077.319; e Resp nº 2.077.461)
Culpa in vigilando
A 3ª Turma do STJ condenou uma clínica psiquiátrica e a operadora do plano de saúde pelo suicídio de paciente internada sob cuidados médicos intensivos.
A Turma julgadora entendeu que a omissão da clínica foi determinante do suicídio (Resp nº 2.166.585).
A 1ª Turma do STJ julga a questão da pejotização suspensa em âmbito nacional por decisão do Ministro Relator, Gilmar Mendes.
O Ministro Gilmar Mendes reconheceu a repercussão geral no Tema 1.389 determinando a suspensão de processos que tratam da caracterização de vínculo em relações de trabalho mediadas por plataformas digitais.
A 1ª Turma do STF entendeu que a suspensão nacional determinada no Tema 1.189 não atinge os processos em tramitação no próprio STF (Recl nº 73.242).
SP, 30-6-2025.
