STF forma maioria para cassar mandato de sete deputados
Em fevereiro de 2024 o STF decidiu por 7 votos a 4 que todos os partidos poderiam concorrer às vagas na terceira etapa de distribuição das sobras eleitorais, independentemente do atingimento dos percentuais mínimos de 80% e 20% (cláusula de desempenho) valendo esse critério apenas a partir das eleições de 2024, com base nos princípio da anualidade eleitoral (art. 16 da CF)
Agora o STF, por maioria de votos, afastou a modulação aplicando retroativamente a cláusula de desempenho acarretando a perda de mandato de 7 deputados (ADIs nºs 7.228 e 7.263)
Quebra de sigilo telemático de pessoas não identificadas
Durante o julgamento do Tema 1.148 pelo STF, o Ministro André Mendonça manifestou preocupação com a quebra de sigilo telemático de pessoas não identificadas no contexto das investigações criminais porque pode invadir a intimidade e a privacidade de pessoas que não têm qualquer relação com práticas criminosas.
Agravo criminal
O Ministro Ribeiro Dantas propõe o “agravo criminal” como sucedâneo de infindáveis HCs.
Esse agrava seria interposto diretamente nos tribunais, dotado de possibilidade de concessão de tutela de urgência.
Como isso devolveria o HC à sua função original.
Aplicação simultânea da lei de improbidade e lei anticorrupção.
A 1ª Turma do STJ decidiu que a lei de improbidade administrativa e a lei anticorrupção podem ser aplicadas conjuntamente em uma mesma ação, desde que sejam impostas sanções idênticas para os mesmos fatos, hipóte4se em que não viola o princípio non bis in idem (Resp 2.107.398).
Fixação do valor da alçada para fins recursais
O STJ fixou tese, sob o rito de recursos repetitivos (Tema 1.248), no sentido de que para o efeito de apelação em execução fiscal fundada em uma única CDA composta de diferentes tributos, o valor da alçada para aferição do cabimento do recurso de apelação deve ser calculado sobre o montante total da dívida, e não de forma individualizada (Resp nº 2.077.135; Resp nº 2.077.138; Resp nº 2.077.319; e Resp nº 2.077.461)
SP, 7-7-2025.

