Quebra de sigilo telemático de pessoas não identificadas
Durante o julgamento do Tema 1.148 pelo STF, o Ministro André Mendonça manifestou preocupação com a quebra de sigilo telemático de pessoas não identificadas no contexto das investigações criminais, porque pode invadir a intimidade e a privacidade de pessoas que não têm qualquer relação com práticas criminosas.
Aposentadoria compulsória de juízes como pena máxima
Há crescente insatisfação popular diante de aposentadoria compulsória de juízes e promotores públicos como pena máxima por condutas graves.
O Corregedor Nacional de Justiça, Min. Mauro Campbell reconheceu a razoabilidade dessa insatisfação popular, mas ponderou que o confisco da aposentadoria sem o devido processo legal representaria violação de direitos fundamentais.
O Ministro Campbell lembrou que o CNJ editou Resolução prevendo a remessa obrigatória dos autos ao MP e à Advocacia Pública para ser proposta ação civil de perda do cargo.
Agravo criminal
O Ministro Ribeiro Dantas propõe o “agravo criminal” como sucedâneo de infindáveis HCs.
Esse agrava seria interposto diretamente nos tribunais, dotado de possibilidade de concessão de tutela de urgência.
Como isso devolveria o HC à sua função original.
Aplicação simultânea da lei de improbidade e lei anticorrupção
A 1ª Turma do STJ decidiu que a lei de improbidade administrativa e a lei anticorrupção podem ser aplicadas conjuntamente em uma mesma ação, desde que sejam impostas sanções idênticas para os mesmos fatos, não implicando contrariedade ao princípio non bis in idem (Resp 2.107.398)
Requisição de dados do COAF sem ordem judicial
Até hoje não há definição do STJ e do STF quanto à possibilidade de a Polícia e o MP requisitar informações diretamente ao COAF, sem intervenção do Judiciário.
Há decisões conflitantes tanto nas turmas do STJ, como nas turmas do STF.
Porém, na sessão do último dia 28-6-2025 o Plenário do STF decidiu por 9×2 que é possível o compartilhamento integral dos dados do COAF com o MP sem autorização judicial para fins penais (RE nº 1.055.941).
SP, 14-7-2025.