Em discussão no Senado o PL que legaliza cassinos e jogos
O Senado Federal iniciou a discussão do PL 2.234/2022 já aprovado na Câmara dos Deputados e na Comissão de Constituição e Justiça do Senado que autoriza o funcionamento de cassinos, bingos, jogo de bichos e apostas em corridas de cavalos.
O jogo do bicho e as apostas de corridas de cavalos já existem há muito tempo na prática.
A legalização prevista nesse projeto legislativo evitará a fuga de divisas para os países vizinhos (Paraguai e Argentina), além de propiciar uma boa receita tributária para o País.
Ex governador Cabral condenado a 45 anos de prisão pelo juiz Bretas pede anulação do processo por incompetência do juiz
O ex governador sustenta que o juiz Bretas, aposentado compulsoriamente, se “utilizou escancaradamente de um acordo de colaboração premiada e de uma confissão ‘arranjada’ para firmar sua competência ilegalmente, e perpetuá-la depois, em processos que, na realidade, deveriam ser livremente distribuídos”. (Recl nº 63.168)
Exigência de recuos previstos no Código Florestal vale para rios canalizados
O Código Florestal (Lei nº 12.651/12) deve ser aplicado para delimitação da extensão da faixa não edificável a partir das margens de cursos d`água em áreas urbanas consolidadas, inclusive em casos de canalização.
Esse foi o entendimento manifestado pela 1ª Turma do STJ (Resp nº 2105.639)
Alongado o prazo de licenças-maternidade e paternidade de servidores federais
Pelo parecer da AGU aprovado pelo chefe do Executivo, publicado no DOU do dia 11-7-2025, as licenças-maternidade e paternidade serão contadas apenas após a alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, prevalecendo a que ocorrer por último.
Licença-paternidade sem regulamentação pelo Congresso Nacional
O STF havia concedido o prazo de 18 meses para o Congresso Nacional regulamentar a licença-paternidade. (ADO nº 20)
O prazo se esgotou sem regulamentação. Dessa forma continua em vigor a regra prevista no art. 10, § 1º do ADCT que fixa o afastamento de cinco dias. Não é o suficiente?
Lembre-se que a Constituição não autoriza o Judiciário fixar prazo para a Casa Legislativa legislar na hipótese de reconhecimento da omissão legislativa.
SP, 21-7-2025.