CNJ suspende precatórios irregulares
O CNJ suspendeu a emissão de precatórios irregulares emitidos sem a devida comprovação do trânsito em julgado na sessão do dia 5-8-2025 atendendo ao pedido de providência nº 0003764-47.2025.2.00.0000).
O fato demonstra o despreparo cada vez maior de servidores do Judiciário.
É obvio que, enquanto não houver trânsito em julgado tornando incontroversas as parcelas, o precatório não poderá ser expedido.
Lamentável esse tipo de erronia que conspiram contra agilidade do Poder Judiciário.
2 Alienação fiduciária
A 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o credor fiduciário pode vender o imóvel alienado no caso de inadimplemento contratual, sem prévia necessidade de intimação do devedor. ( REsp 1.622.555).
Concordância da fazenda dispensa honorários da sucumbência
O STJ decidiu que se a Fazenda concorda com o pedido do contribuinte não haverá condenação na verba honorária, mediante interpretação extensiva do art.19 da Lei nº 10.522/2002 (REsp nº 2023326)
Na verdade, concordar com o pedido do contribuinte é o mesmo que reconhecer a procedência do pedido, hipótese em que incidirá a verba sucumbencial de conformidade com o art. 90 do CPC.
Aprendiz é equiparado a empregado
A 1ª Seção do STJ, sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 1.342), fixou a tese de que a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal Resp nº 2.191.479; Resp nº 2.191.694; e Resp nº 2.291.630).
Essa tese alcança, igualmente, as contribuições do sistema S e a contribuição ao grau de incidência da incapacidade laborativa oriunda de riscos ambientais do trabalho.
Funcionário fantasma será indenizado
A 3ª Turma do STJ, por unanimidade, decidiu manter em R$ 40 mil a indenização por danos morais a um homem que teve seu nove usado, sem consentimento, para ocupar um cargo comissionado na Assembléia Legislativa do Paraná entre 1998 a 2000, integrando o esquema de “funcionário fantasma” (Resp 1.836.016)
O condenado foi o ex deputado Basílio Zanusso, responsável pela nomeação fraudulenta.
SP, 18-8-2025.

