Boletim Informativo 262

Senado aprova novo calote de precatórios

O Plenário do Senado aprovou em segundo turno a PEC 66/23 que dá novo calote a precatórios.

A PEC aprovada limita o pagamento de precatórios judiciais pelos estados e municípios rebaixando o percentual da RCL a ser depositado nos Tribunais de Justiça que administram os precatórios judiciais, de um lado, e eliminando a correção dos valores de precatórios pela taxa Selic que foi substituída pelo IPCA, de outro lado.

Sucessivos calotes de precatórios tornaram-se uma vergonha nacional.

É esperada uma ADI a ser impetrada pela OAB contra essa PEC imoral.

Direito real de habitação impede alienação ou extinção de condomínio

A Terceira Turma do STJ decidiu que o imóvel gravado com o direito real de habitação do cônjuge ou companheiro sobrevivente, enquanto perdurar, não pode ser alienado, nem ter o condomínio extinto (REsp nº 2.189.529)

Phishing cresce para aplicar golpes

Impressionante o crescimento de phishing nos últimos anos, para aplicar golpes em suas diversas modalidades, sobretudo, no Judiciário.

Inúmeros precatoristas caem nos golpes armados pelos larápios que prometem agilizar os pagamentos mediante paga de um valor determinado, usando nomes de advogados da causa.

Segundo levantamento feito por ClearSale foram identificadas mais de 3 mil páginas falsas, 75 mil anúncios fraudulentos e cerca de 10 mil perfis falsos em redes sociais como Facebook e Whatsapp.

Racismo no futebol

A Seccional da OAB/DF aprovou, no dia 21-8-2025, o protocolo que propõe parâmetros para que o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol) agilize o julgamento de casos racismo e injúria racial no futebol.

Responsabilidade objetiva da concessionária de rodovia pedagiada

A 6ª Turma do TRJ da 2ª Região condenou a concessionária responsável pelo Sistema Anhanguera-Bandeirantes a indenizar em R$ 10 mil uma atendente de pedágio, vítima de roubo a mão armada durante o expediente (Proc. 1000638.02.2024.5.02.0064)

A Corte reconheceu a responsabilidade objetiva da concessionária de conformidade com o § 6º do art. 37 da CF.

SP. 8-9-2025.

Relacionados