Boletim Informativo 264

Solução de consulta Cosit nº 161/2025

O IRPJ da sociedade de advogados tributada pelo regime de lucro presumido poderá reconhecer como receita bruta própria apenas a parcela de honorários que lhe couber, conforme estipulado no contrato social, excluindo-se a parcela repassada ao parceiro associado, observadas as normas da legislação vigente e aquelas estabelecidas pelo conselho profissional.

O local de ajuizamento da ação contra a União

O STF decidiu, por unanimidade, que cabe ao autor propor a ação contra a União nos Juizados Especiais Federais do domicílio do autor, sendo certo que o valor da causa está limitado a 60 salários mínimos (RE nº 142.083)

TST edita novas súmulas vinculantes

Tema 305 – Pluralidade de advogados
Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo. 
RR-437-14.2021.5.07.0025

Tema 306 – Agentes comunitários de saúde
A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base (Art. 9º, § 3º, da Lei 11.350/2006) – RR-10240-61.2024.5.15.0035

Tema 308 – Cargos de confiança
O empregado que ocupa cargo de confiança, nos termos do art. 62, II, da CLT, tem direito ao pagamento em dobro dos dias destinados a repouso, quando trabalhados e não compensados. RR-11434-31.2015.5.03.0008

Tarifaço de Trump sub judice

Um juiz federal declarou a inconstitucionalidade dos tarifaço de Trump, mas o presidente norte americano recorreu à Suprema Corte Americana que, a exemplo da Suprema Corte de outros países, tem um componente político.

Cabe àquela Alta Corte de Justiça do país decidir se os Estados Unidos devem ou não obedecer as diretrizes da OMC de que são signatários.

Afastada a contribuição sindical

A 3ª Turma do TST desobrigou uma empresa de Goiania/GO de efetuar o pagamento compulsório da contribuição sindical baseada na convenção coletiva do trabalho, por representar financiamento obrigatório do sindicato por empregadores, em afronta aos princípios da livre associação sindical prevista na Constituição e Convenção nº 98 da OIT (Proc. nº 0010155.72.2024.5.18.0009).

SP, 22-9-2025.

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