Boletim Informativo 271

Investigação das facções criminosas no Rio

O Ministro Alexandre de Moraes, Relator da ADPF nº 635, após reunião com autoridades do Rio para avaliar a megaoperação policial, determinou a abertura de inquérito pela Polícia Federal para investigar as facções criminosas, a fim de apurar as possíveis conexões com agentes públicos, além de se debruçar sobre esquemas de lavagem de dinheiro.

Suspensa a moratória do soja

A moratória da soja refere-se a um pacto firmado em 2006 entre o setor agrícola e as entidades civis, a fim de impedir o desmatamento na Amazônia em função do cultivo da soja.

O Ministro Flávio Dino do STF concedeu a liminar no dia 4-11-2025 para determinar a suspensão nacional de todos os processos que versem sobre a constitucionalidade ou não e da legalidade ou não dessa moratória da soja, até que o STF decida definitivamente na ação em curso perante aquela Alta Corte de Justiça do país. A decisão será submetida a referendo do colegiado na sessão do dia 14-11-2025 (ADI nº 7.774).

STF flexibiliza o salário mínimo como indexador

Na sessão virtual encerrada no dia 4-11-2025, em sede de repercussão geral, o STF decidiu, por maioria de votos, que as multas administrativas podem ter por base o salário mínimo, ao entender que o valor pode servir apenas como referência numérica, desde que não seja utilizado como fator de reajustamento econômico (AResp nº 1.409.059).

OAB pede suspensão da autentificação multifator no PJe

Após constatar instabilidade e falhas de acesso desde o princípio da obrigatoriedade, a entidade requereu ao CNJ o sobrestamento da autentificação em dois fatores no PJe e no PDPJ, Processo Judicial Eletrônico e Plataforma Digital do Poder Judiciário, respectivamente.

Fraudes em máquinas de cartão

A 4ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a instituição bancária condenada a indenizar um cliente lesado por fraude em cartão de crédito pode buscar ressarcimento contra a instituição credenciadora, responsável pelo fornecimento do ponto de venda utilizado na prática delituosa.

A decisão reforça o princípio de que todos os envolvidos na cadeia de serviços de créditos devem implementar medidas necessárias para assegurar a legitimidade das transações com cartões de crédito (Resp nº 2.230.872).

SP, 10-11-2025.

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