Boletim Informativo 274

Prisão do ex Presidente Bolsonaro

No sábado passado, dia 22-11-2025, o ex Presidente Jair Bolsonaro foi preso preventivamente por ter danificado a tornozeleira eletrônica, por decisão monocrática do Ministro Alexandre de Moraes, já referendada pelos ministros da 1ª Turma.

Como já transitou em julgado a sentença condenatório ele e os demais condenados deverão passar a cumprir a pena definitiva.

Revisão da vida toda

A tese da revisão da vida toda que permite desconsiderar o fator previdenciário que achava o benefício previdenciário vem sendo discutida de longa data.

Após decisão favorável aos aposentados seguiu-se outra decisão em sentido contrário.

Agora, o Plenário da Corte Suprema formou maioria para cancelar definitivamente a tese da revisão de vida toda.

Modelou os efeitos para garantir a irrepetibilidade dos valores recebidos em função de decisões judiciais, definitivas ou provisórias, protocoladas até 5-4-2024, data da publicação da ata de julgamento do mérito das ADIs 2.110/DF e 2.111/DF (RE nº 1.276.977).

STF mantém perda de bens de ex executivo da Odebrecht

O ex executivo da Odebrecht requereu a devolução de valores bloqueados, sob o fundamento de que ainda não houve condenação definitiva no processo criminal.

O Ministro Relator, Edson Fachin, indeferiu o pedido sob o fundamento de que diferentemente da condenação criminal, na colaboração premiada a perda patrimonial decorre da própria pactuação feita pelo acusado, mantendo a execução da cláusula de renúncia firmado no acordo (Ref. 6.508).

Entidades do 3º setor não podem requerer recuperação judicial

A 4ª Turma do STJ, por unanimidade, negou recurso e derrubou a tutela que havia permitido ao grupo metodista aderir ao regime recuperacional.

A tese firmada foi no sentido de que associações e demais entidades sem fins lucrativos não têm legitimidade para requerer recuperação judicial, por estarem fora do regime empresarial (REsp 2.008.646).

Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, impetra habeas corpus

Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master, preso por decisão do juiz da 10ª Vara Federal Criminal do DF impetrou habeas corpus perante o STJ sustentando que a sua prisão preventiva não preencheu os requisitos do art. 312 do CPP (garantia da ordem pública, conveniência de instrução criminal e assegurar a aplicação da lei penal).

Há, entretanto, o óbice representado pela Súmula 691 do STF que impede o conhecimento de pedidos dirigidos contra indeferimento liminar pelo tribunal de origem (HC nº 1.054.759).

SP, 1-12-2025.

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