Boletim Informativo 275

Apostas esportivas

O Ministro Nunes Marques suspendeu liminarmente as leis municipais que autorizam loterias e bets por não se inserir no âmbito do interesse local, pelo contrário, a legislação sobre consórcios e sorteios cabe privativamente à União (art. 22, xx da CF) e aos estados e DF a exploração material- administrativa das loterias segundo decidido pelo STF nas ADPFs 492 e 493 e ADI nº 4.986 (ADPF nº 1.212).

Aposentadoria por incapacidade permanente

A regra da Reforma Previdenciária (EC nº 103/19) que reduz o valor do beneficio para 60% da média das contribuições foi declarado inconstitucional por 5 votos contra 4 votos, na sessão do dia 3-12-2025 (RE nº 1.469.150)

Faltam ainda dois votos, mas a tendência é pelo restabelecimento integral do benefício.

Isenção parcial da contribuição previdenciária

Na sessão do dia 3-12-2025 o STF iniciou o julgamento para saber se é válida a revogação da isenção parcial da contribuição previdenciária para aposentados acometidos por doenças graves ou incapacitados.

No julgamento virtual havia 6 votos pela inconstitucionalidade quando o Ministro Fux pediu destaque zerando a votação e transferindo o julgamento pelo Plenário físico (ADI nº 6.336).

Busca e apreensão na 13ª Vara Federal de Curitiba

Na sessão do dia 3-12-2025 o Ministro Dias Toffoli determinou que a PF realize nova operação de busca e apreensão na 13ª Vara Federal de Curitiba para recolherem documentos relativos à investigação em curso, onde figura como acusado o ex deputado estadual, Jony Garcia, que teria sido orientado durante as investigações do Banestado em 2004, a realizar gravações de terceiros sem autorização judicial, como parte de colaboração premiada firmada na época. O fato é negado por Sergio Moro (Inq. 4.950).

Presidente da ALERJ é preso pela Polícia Federal

O Presidente da ALERJ, Rodrigo da Silva Barcellar, foi preso pela Polícia Federal por ordem do Ministro Alexandre de Moraes que determinou também o afastamento do parlamentar do comando da Casa Legislativa, para evitar sua interferência nas investigações sigilosas na Operação Zargun que visa desarticular organização criminosa (Pet nº 14.969).

SP, 8-12-2025.

Relacionados