Boletim Informativo 279

Tributação dos dividendos

A Lei nº 15.270/25 aprovou a tributação da distribuição de dividendos superiores a R$ 50 mil mensais, a partir de janeiro de 2026.

Em decisão monocrática o Ministro Nunes Marques prorrogou para até o dia 31/1/2026 para que empresas convocassem Assembléia Geral de acionistas e deliberassem quanto ao montante do lucro a ser distribuído. (ADI nº 7.912-DF).

O julgamento de Maduro

Nicolau Maduro e sua esposa Cilia Flores passaram pela primeira audiência no Tribunal Distrital de Nova York, em Lower Manhatatan, no dia 5-1-2026.

A audiência foi conduzida pelo juiz federal Alvin K. Hellerstein, de 92 anos de idade que foi designado para o cargo de juiz pelo ex Presidente Bill Clinton em 1998. Em 2011 assumiu status de juiz sênior da Corte Federal de Nova York.

A complicada reforma tributária

Tão prolixa e confusa é a reforma tributária aprovada pela EC nº 123/2023 e regulamentada pela LC nº 214/2025 que o primeiro ano de sua vigência, ou seja, o ano de 2026, é destinado à fase de treinamento e adaptação ao novo regime tributário.

Expede-se a nota fiscal eletrônica, calcula-se o IBS devido, mas não é preciso recolher.

O recolhimento efetivo só começa em 2027.

Nova confusão com o Pix

A Receita Federal ao regulamentar o Pix causou nova confusão que no ano de 2025 havia trazido dúvidas e incertezas quanto à taxação ou não do Pix, levando o governo a revogar a regulamentação.

Agora, a história se repete.

A nova regulamentação pela SRF gerou protestos, apreensões e reação de comerciantes e ambulantes que passaram a exigir o pagamento apenas em moeda corrente rejeitando o Pix.

Diante de tamanha barulheira a SRF acabou revogando a nova regulamentação, como da vez anterior.

TJ/SP condena a concessionária do Aeroporto de Guarulhos pela retirada de cadeira de rodas após sua disponibilização

A mulher que chegou ao aeroporto para esperar a chegada da filha teve disponibilizada uma cadeira de rodas pela concessionária do aeroporto devido ao seu estado de deficiência física.

Pouco depois foi abordada por um segurança que exigiu a devolução imediata do equipamento que seria destinado apenas a passageiros.

A 25ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a condenação da concessionária por danos morais em R$ 15 mil, porque teria ferido a dignidade da pessoa humana e os direitos previstos na Lei nº 13.146/15 (Proc. nº 1004578-23.2024.8.26.0624).

SP, 12-1-2026.

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