Regras para servidores em dissídios de greve
O STF, por unanimidade, declarou inconstitucionais trechos do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo porque não cabe ao Tribunal paulista julgar dissídios coletivos de servidores públicos, nem estabelecer novas regras de remuneração e condições de trabalho (ADI 4417).
Saldos do FGTS
O STF reafirmou em sede de repercussão geral (Tema 1.444) que os saldos do FGTS devem ser corrigidos, no mínimo, pelo índice oficial de inflação – IPCA – conforme decidido no ARE 1573884).
Nova súmula vinculante do STF
A súmula vinculante nº 140 ficou assim redigida:
“ A demonstração da intenção de transportar entorpecente para outro estado da Federação autoriza a aplicação da majorante prevista no art. 40, inciso V da Lei nº 11.343/2006, ainda que não ocorra a efetiva transposição da divisa estadual”.
Tributação de dividendos
A liminar proferida pelo Ministro Nunes Marques que prorrogou até 31/1/2026 o prazo para a aprovação da distribuição de dividendos de 2025, será referendada ou não pelo Plenário da Corte nos autos das ADIs nºs 7.912 e 7.914.
Elevação de custas judiciais
A OAB ajuizou ação perante o STF para questionar normas do estado do Espírito Santo que elevaram o piso e o teto das custas judiciais que podem chegar a R$ 493 mil. (ADI nº 7.935).
SP, 23-2-2026.

