Boletim informativo nº 91

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Decreto Municipal nº 61.203/2022 institui cadastro de acervos e altera regulamento de processo administrativo municipal

O Decreto nº 61.203/2022institui o cadastro de acervos em São Paulo possibilitando o interessado de solicitar à administração que verifique a existência de informações ou documentos para instituir processos administrativos.

No que tange à alteração do regulamento de processo administrativo municipal fica possibilitado ao profissional da advocacia, devidamente constituído pela parte interessada, declararem a autenticidade de cópia ou documento apresentado, encampando a regra constante do art. 425, IV do CPC.

Inquérito 4875 contra Presidente Bolsonaro é arquivado

A Ministra Rosa Weber do STF, atendendo ao requerimento do Procurador Geral da República, determinou o arquivamento do Inquérito instaurado contra o Presidente da República, acusado de suposta omissão no caso da compra da vacina indiana Covaxin, alvo de investigação da CPI da Covid-19.

Prossegue o inquérito das fake news presidido pelo Ministro Alexandre de Moraes

O Ministro Alexandre de Moraes que preside o inquérito das fake news declarou que não irá determinar o seu arquivamento porque já está chegando nos financiadores da desinformação.

Demonstrou a sua firme determinação de não permitir ataques a pilares da democracia e declarou que o Judiciário não recuará na defesa do Estado Democrático de Direito.  Acrescentou que a liberdade de expressão não se confunde com a liberdade de agressão.

STJ nega a suspensão do IPI para estabelecimento equiparado ao industrial

O estabelecimento equiparado ao industrial pleiteava o reconhecimento da isenção do IPI sobre a importação de depuradores por conversão catalítica destinados à produção de automóveis no mercado nacional, mediante interpretação das Leis nºs 10.485/2002 e 10.637/2002.

Entretanto, o pleito foi denegado pelo TRF3 sob o fundamento de que o benefício estatuído pela lei nº 9.826/1999 com as alterações da lei nº 10.485/2002 concedeu a suspensão do IPI apenas para os estabelecimentos industriais, sem estender o benefício fiscal aos estabelecimentos equiparados ao industrial.

A segunda Turma do STJ manteve a decisão do tribunal regional porque a norma que dispõe sobre a isenção ou a suspensão do tributo deve ser interpretada literalmente como prescreve o art. 111 do CTN (Resp nº 1587197/SP).

Governo amplia redução do IPI e desagrada governadores e prefeitos

Como se sabe, o Executivo Federal havia reduzido linearmente em 25% o IPI incidente sobre os chamados produtos brancos.

Agora, em nova medida, o governo ampliou essa redução para 35% causando impactos nos recursos financeiros dos Estado e Municípios que participam do rateio do Fundo formado com o produto de arrecadação do IPI e do IR.

Segundo estimativas, as Prefeituras perderiam R$21,79 bilhões até o exercício de 2.024.

Para pequenos Municípios que dependem de transferência de recursos essa perda compromete seriamente as suas atividades no campo social.

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