Suspensão dos prazos processuais pelo TJ/SP
Nova Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – nº 314/20 – prorrogou até 15 de maio o prazo de vigência da Resolução 313/20, que estabeleceu o regime de Plantão Extraordinário para prevenir a transmissão da Covid-19 a servidores, jurisdicionados, colaboradores e magistrados, garantindo o acesso à Justiça neste período emergencial. De acordo com o documento, os processos que tramitam em meio eletrônico terão os prazos processuais retomados a partir de 4 de maio.
Nos processos que tramitam em meio físico, os prazos processuais e administrativos continuam suspensos. Segue proibido o reestabelecimento do expediente presencial.
Mesmo nos processos físicos, está mantida a apreciação das matérias mínimas estabelecidas no artigo 4º da Resolução nº 313, em especial, pedidos de medidas protetivas em decorrência de violência doméstica, questões relacionadas a atos praticados contra crianças e adolescentes, entre outros temas. A nova resolução também determina que os atos processuais que não puderem ser praticados por meio eletrônico ou virtual, por impossibilidade técnica ou prática, de qualquer dos envolvidos no ato, deverão ser justificados nos autos, adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado.