Boletim informativo nº 101

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Câmara aprova PEC que limita Recurso Especial

A PEC 39/2021 que limita a admissibilidade de Recurso Especial perante o STJ foi aprovado na Câmara dos Deputados. Agora ela segue para o Senado.

Essa PEC, a exemplo do que ocorre no âmbito do STF, onde há exigência de repercussão geral, exige-se a prova de relevância do direito federal debatido.

Entretanto, a PEC estabelece a presunção de relevância em casos de ações penais; de improbidade administrativa e com valor de causa maior que 500 salários mínimos, que possam gerar inelegibilidade; e hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante no STJ.

Execução fiscal do IPVA contra o credor fiduciário

Importante questão tributária ira ser decidido pelo STF que reconheceu a existência de repercussão geral (Tema 1.153) para saber se o credor fiduciário pode ser executado pelos débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA (RE nº 1355870).

Como se sabe, enquanto não quitadas as prestações, a propriedade do veículo financiado continua com o credor fiduciário.

Infelizmente não há, ainda, norma geral definindo o contribuinte desse novo imposto.

Confissão concede direito à redução da pena

A 5ª Turma do STJ alterou a sua jurisprudência até então vigente e sumulada sob nº 545 para fixar a tese de que a confissão é causa de redução da pena independentemente de a confissão ter sido levada em conta pelo juiz na condenação do acusado.

No entender da Turma não pode a redução da pena ficar a critério do julgador como preconiza a Súmula 545 do STJ.

STF suspende os despejos ate 31 de outubro de 2022-07-08

Em decisão monocrática proferida no último dia 30 de junho, o Ministro Luís Roberto Barroso suspendeu, até o dia 31-10-2022, a execução de despejos a fim de zelar pela segurança de 142.385 famílias que seriam atingidas nessa época em que a pandemia da covid-19 está aumentando.

Segundo o Ministro há necessidade de o Poder Legislativo regular a matéria estabelecendo um regime de transição no final do prazo concedido, sob pena de nova intervenção do STF.

Interpretação da Lei nº 13.467/2017 que extinguiu o direito às horas in intinere

É comum para os trabalhadores rurais, radicados nas periferias de centros urbanos, gastarem horas até chegar ao local de trabalho e outras horas para retorno, após o cumprimento da jornada de trabalho.

Esse fato levou a jurisprudência a criar a figura de horas in intinere computando esse tempo gasto como horas trabalhadas.

Porém, veio a Lei nº 13.467/2017 que aboliu esse direito.

Contudo, pela aplicação das regras de direito intertemporal não se pode extinguir esse direito em relação aos trabalhadores que mantinham o contrato laboral por ocasião do advento da nova lei. Foi o que decidiu a 3ª Turma do TST (RR nº 11881-18-2019-5-15-0049).

SP, 11-7-2022.

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