Boletim informativo nº 104

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Nova tabela do IPI

O Decreto nº 11.158 de 29/7/2022 aprovou a nova tabela do IPI.

Essa tabela reduz em 35% os produtos nacionais e exclui da tributação os principais produtos fabricados na ZFM, em cumprimento à decisão do STF (ADI nº 7153).

A redução do IPI incidente sobre automóveis é ampliada de 18% para 24,75%, para igualar à redução concedida aos demais setores.

ADI nº 1, de 29-7-2022 da SRFB

O ADI nº 1/2022 da SRFB considera os valores despendidos por entidades religiosas com os ministros de confissão religiosa como remuneração direta ou indireta, para fins de contribuição previdenciária pela entidade religiosa ou instituição de ensino vocacional.

Dedução de despesas com remédios contínuos

O Projeto de Lei n 1457/22, prevê a possibilidade de deduzir do imposto de renda os gastos com remédios contínuos e de elevado custo. A proposta legislativa já foi aprovada no Senado Federal e seguiu para o exame da Câmara dos Deputados.

Dentre outros são contemplados os remédios para tratamento de Aids, câncer, diabetes, doenças cardíacas crônicas e fibromialgia.

Conversão da ação de reintegração em ação de execução

A terceira Turma do STJ deu provimento ao recurso especial para possibilitar a conversão do pedido de reintegração de posse de bem objeto de alienação fiduciária de que trata o Decreto-lei nº 911/1969 ante a sua não localização.

Trata-se de um grande avanço da jurisprudência daquele Colendo Tribunal Superior de Justiça que, aos poucos, vai privilegiando o direito material com abandono de aspectos meramente processuais. Esse posicionamento da 3ª Turma vai ao encontro do princípio de economia processual. (Resp nº  1.785.544).

Compensação do credito presumido do IPI com qualquer tributo federal

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça  entendeu que a extensão do crédito presumido de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para fabricantes de veículos e autopeças das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, prevista no artigo 11-B da Lei 9.440/1997, autoriza o contribuinte a requerer à Receita Federal o ressarcimento mediante compensação de qualquer tributo por ela administrado, nos termos do art. 74 da Lei n 9430/96 (Resp n 1.804.942).

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