Boletim informativo-nº 105

Boletim informativo-nº 105

Boletim informativo nº 105

Eleições 2022

Último dia para registros de candidatos – 15-8-2022;

Início da propaganda eleitoral – a partir de 16-8-2022;

Propaganda gratuita por Rádio e TV – a partir de 26-8-2022;

Prestação de contas parciais por candidatos e partidos políticos  – 9-9-2022;

Último dia para substituição de candidatos –12-9-2022;

Proibição de prisão dos candidatos, salvo flagrante delito – a partir de 27-9-2022;

Fim da propaganda eleitoral por meio de alto-falante, caminhada, carreata ou passeata – 1º-10-2022;

Eleições do primeiro turno – 2-10-2022;

Início da propaganda eleitoral para segundo turno – 3-10-2022;

Último dia para candidatos e partidos encaminharem à Justiça Eleitoral a prestação de contas do primeiro turno – 1-11-2022;

Eleições do segundo turno – 30-10-2022;

Último dia para candidatos e partidos apresentarem prestação de contas do 2º turno à Justiça Eleitoral – 19-12-2022;

Diplomação dos eleitos – 19-12-2022.

Presidente Bolsonaro ignora os prazos concedidos pelo STF

Dos 15 dentre os 150 processos instaurados contra o Chefe do governo, na maioria de casos, o Presidente Bolsonaro tem ofertado respostas fora do prazo, e em outros casos simplesmente tem ignorado.

Os Ministros não têm feito uma triagem dos casos submetidos à sua apreciação, como era feito antigamente deixando de conhecer, ab initio, as ações que não digam respeito à competência da Corte.

Ultimamente o STF tem conhecido e dado seguimento a todas as ações que vêm bater a suas portas, caracterizando aquilo que é conhecido como ativismo judicial da Corte.

Combate a preconceito contra pobres

Após combate ao racismo e ao preconceito em geral vem à luz o PL nº 1636, de autoria do Senador Randolfo Rodrigues, criminalizando o preconceito contra o pobre.

Pelo projeto de autoria do emblemático senador que brilhou na CPI da Covid-19 que resultou em pizza o preconceito contra o pobre passa a ser um qualificativo no crime de homicídio, e de uma agravante em relação ao crime de lesão corporal.

Na prática significa aumentar as penas para esse dois crimes, posto que a maioria de vítimas de tais crimes é o integrante da classe pobre.

Assédio sexual e moral

Esse tipo de comportamento contrário à moral e bons costumes vem aumentando a cada dia que passa.

Mais um Hipermercado foi condenado pela Justiça por assédio sexual e moral.

Um companheiro de trabalho da mulher contava ter sonhos eróticos com ela e fazia isso diante de outras pessoas deixando-a bastante constrangida ao ponto de vir a adoecer. Além disso a mulher teria sofrido assédio moral por parte de seus superiores. (3ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO, processo sob sigilo).

Dispensa de gestante no período de experiência gera duplo dano moral

Sob o fundamento de que a dispensa de gestante no período de experiência gera duplo dano imaterial, à mãe e ao nascituro, a 5ª Turma do TRT da 4ª Região em um processo que tramitou sob o sigilo de justiça  condenou a empresa ao pagamento da indenização de R$10 mil reais, além dos salários correspondentes ao período de estabilidade, desde o dia da despedida até cinco meses após o parto, 13º salário, férias com adicional de um terço e o FGTS com multa de 40%.

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