Boletim informativo nº 106
Declarada inconstitucionalidade da lei mineira que impõe condição para obter isenção do IPVA
A Lei mineira de nº 14.937/2003, parcialmente alterada pela Lei nº 18.726/2010, condiciona a isenção do IPVA dos veículos utilizados para transporte escolar que não seja contratado pela Prefeitura ao fato de estar filiado à cooperativa ou ao sindicato (art. 3º, inciso XVIII).
No entender da maioria dos Ministros do STF não há razão para tratar diferentemente situações iguais, implicando essa discriminação um meio indireto de constranger o proprietário de veículo a se filiar a uma cooperativa ou a um sindicato (ADI nº 5268).
CNJ institui o Banco Nacional de Precedentes – BNP
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ – por meio da Resolução nº 444/2022 instituiu o Banco Nacional de Precedentes – BNP –, que consiste em uma plataforma unificada de pesquisa textual e estatística sobre precedentes qualificados (art. 927 do CPC)
O BNP destina-se a oferecer consulta rápida que reúne informações para tratamento uniforme das demandas judiciais repetitivas ou de massa.
Governador do Estado do Amazonas aciona o STF contra o cancelamento de créditos do ICMS de mercadorias da ZFM
O governador amazonense ingressou com ADPF perante o STF contra uma série de decisões da Câmara Superior do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TIT – que determinou o cancelamento de créditos do ICMS das empresas adquirentes de mercadorias procedentes do Estado de Amazonas, contempladas com incentivos fiscais da ZFM. ADPF tomou o número 1004 e foi distribuído à Ministra Rosa Weber.
Ministro Edson Fachin vota para proibir o aumento do ICMS incidentes sobre a energia elétrica e telecomunicações em 5 estados
Em julgamento virtual iniciado no dia 19-8-2022 o Ministro Edson Fachin votou para declarar a inconstitucionalidade de leis dos estados de Goiás, Minas Gerais, Pará, Rondônia e Tocantins que instituíram as alíquotas do ICMS sobre energia elétrica e telecomunicações em percentual superior à alíquota praticada sobre as operações em geral.
Entretanto, modulou a decisão para produzir efeitos apenas em 2024, aplicando o entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 714139 que apreciou o Tema 745 da repercussão geral. (ADIs 7122, 7116, 7111, 7119 e 7113).
Em gestação a Medida Provisória para alterar o Preço de Transferência
Está em estudos no Ministério da Economia um projeto de Medida Provisória para alterar a metodologia de cálculo dos preços de transferências para se aproximar do modelo adotado na OCDE.
Preços de transferências são mecanismos que permitem que as operações entre partes localizadas em países distintos ocorram em conformidade com a legislação, observando-se o valor de mercado. Visa, em última análise, evitar a redução indevida da base de cálculo nas operações entre as empresas controladas ou coligadas.