Boletim informativo nº 108

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4ª Turma do STJ equipara os honorários advocatícios devidos à sociedade de advogados a crédito trabalhista

A 4ª Turma do STJ ao julgar o Resp nº 12.152.218 sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema nº 637) considerou que os honorários advocatícios, inclusive, os da sucumbência, devidos à sociedade de advogados são equiparados a créditos trabalhistas, para fins de habilitação no processo de recuperação judicial.

Ócio forçado gera dano moral

Uma operadora de telemarketing era constantemente assediada por seus superiores a ócio forçado.

Sempre que a sua produtividade fosse baixa ela tinha a senha de acesso ao sistema bloqueado e deixada em uma sala, onde todos poderiam vê-la, sem estar exercendo qualquer atividade durante a jornada de trabalho. Várias outras pessoas em idêntica situação (baixa produtividade) eram colocadas na mesma sala.

O Relator do processo entendeu que essa postura da empresa caracteriza o que se chama assédio organizacional, porque os abusos aconteciam de forma estrutural alcançando todos os trabalhadores com baixa produtividade, ou sem atingir as metas fixadas pelos supervisores.

Com esses argumentos a 4ª Câmara do TRT-15 fixou uma indenização de R$ 15 mil por assédio moral (Proc. nº 0011807-82-2019.515.0042).

Gordofobia gera indenização

Uma trabalhadora da ótica localizada do Shopping Ibirapuera ingressou com ação contra a empresa pelas humilhações constantes a que era submetida em função de seu peso.

Ela até submeteu-se a cirurgia bariátrica em função disso, mas não deu o resultado esperado e as humilhações continuaram.

A trabalhadora esclareceu no processo que a empresa exercia “pressão por padrão estético, incluindo o peso corporal”.

O juiz da 74ª Vara do Trabalho da Capital condenou a empresa a pagar uma indenização de R$ 5 mil à trabalhadora vítima de gordofobia (Proc.nº 1000878-63-2021.5.02.0074)

STF declara inconstitucionalidade do dispositivo da nova lei de improbidade administrativa que confere exclusividade ao Ministério Público para propor ação de improbidade

Na sessão plenária do dia 31-8-2022 o STF, por maioria de votos, declarou inconstitucional o art. 17 da nova de lei improbidade administrativa que confere exclusividade ao Ministério Público para ajuizar a ação judicial por infrações político-administrativas.

Suspensão de vendas de cigarros eletrônicos

O Ministério da Justiça e da Segurança Pública proibiu 33 empresas de vender cigarros eletrônicos, sob pena de multa diária de R$5 mil, considerando que os dispositivos eletrônicos para fumar – DEFs – são proibidos pela legislação sanitária e que não atendem às certificações dos órgãos competentes de segurança a permitir sua comercialização.

SP, 5-9-2022.

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