Boletim informativo nº 110
Professor demitido por não tomar a vacina
A vacina contra Covid-19 é obrigatória conforme decisão do STF.
Todavia, a compulsoriedade da vacinação não pode implicar constrangimento físico, podendo ser adotadas medidas coercitivas indiretas.
Com esse entendimento a 6ª Turma do TRT-2, por unanimidade de votos, confirmou a demissão do professor por justa causa, motivada pela recusa da vacina contra a Covid-19.
A Justiça Eleitoral nos Estados Unidos poderá restar esvaziada
No próximo ano judiciário que tem início em outubro próximo a Suprema Corte dos Estados Unidos vai julgar o caso Moore v. Harper, em que políticos republicanos da Carolina do Norte pedem à Corte Suprema que valide a “doutrina do Legislativo Estadual Independente”.
Se a Corte Suprema aceitar tal pedido, questões eleitorais decisivas deixam de ser resolvidas pelo Poder Judiciário e passam para as mãos do Poder Legislativo de cada estado.
Duas mulheres no comando da cúpula do Poder Judiciário
Com a posse da Ministra Rosa Weber na presidência do STF a cúpula do Poder Judiciário passa a ser comandada por duas mulheres, pois, a Ministra Maria Tereza vem presidindo o STJ.
Já tivermos época em que três mulheres ocuparam a cúpula das instituições públicas: a Ministra Cármen Lúcia na presidência do STF; a Ministra Laurita Vaz na presidência do STJ; e a Drª Raquel Dodge no comando da Procuradoria-Geral da República.
TJSP ordena penhora de valores da poupança
Como se sabe o Código de Processo Civil inclui no rol de impenhorabilidade os valores da poupança inferiores a 40 salários-mínimos, conforme inciso X, do art. 833.
Entretanto, a 28ª Câmara de Direito Privado do E. TJSP, considerando que a condenação judicial resultou da litigância de má-fé promoveu interpretação àquela norma proibitiva da penhora, de sorte a afastar a impenhorabilidade prevista no estatuto processual, sob pena de prestigiar o ligante desonesto que faz pouco caso do sistema de justiça (Proc. Nº 2155634-86.2022.8.260000).
TRE do Rio indefere a candidatura de Antony Garotinho
O ex governador Antony Garotinho teve o registro de sua candidatura ao cargo de deputado federal indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, tendo em vista a sua recente condenação a 13 anos e noves meses de prisão por crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documentos e coação no curso do processo.
Por tais condenações Antony Garotinho tornou-se inelegível por oito anos, a contar do término do cumprimento das penas impostas, conforme disposições dos itens 1, 4, 10 da alínea “e”, do inciso I, do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990).
SP, 19-9-2022.